Crianças nascidas em 2015 não dão desconto no IMI

Os filhos nascidos em 2015 só vão permitir descontos no IMI em 2017.

Os pais que queiram aproveitar o desconto concedido pelos municípios no cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar em 2016 não vão poder declarar os filhos nascidos no ano passado.

Isto porque o método usado para calcular o desconto se baseia no IRS do ano anterior. A fórmula das Finanças é confusa – O IMI relativo a 2015 é pago em 2016, mas o desconto é calculado sobre a declaração de IRS das famílias relativa ao ano anterior ao imposto, ou seja, 2014, revela o "Jornal de Negócios".

Isto significa que, os filhos nascidos em 2015 só vão permitir descontos no IMI no próximo ano – quando é cobrada a taxa de 2016, tendo por base a declaração de IRS de 2015, onde já constam os filhos nascidos nesse ano. A aplicação deste desconto é descida por cada município individualmente.

Recorde-se que, em novembro 217 das 308 câmaras municipais do país estavam a aplicar a medida.