IMI. O sol quando nasce é para todos, mas há quem vá pagar mais por isso

Novas regras do IMI aplicam-se na compra da casa ou quando o proprietário pede reavaliação. Hoteleiros do Algarve temem impacto negativo, já que muita atividade na região passa por turismo residencial em moradias com boa exposição solar.

Maior justiça fiscal. Esta é a explicação dada pelo governo para a alteração das regras de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). As mudanças publicadas no início da semana em Diário da República fazem com que o imposto a pagar possa aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação. Isto porque no decreto está previsto o aumento da ponderação do “coeficiente de localização e operacionalidade relativas”.

Com a lei em vigor, a aplicação é imediata, mas as novas regras só se aplicam a avaliações na compra de casa ou quando o proprietário pede uma reavaliação do imóvel numa tentativa de baixar o imposto a pagar. No entanto, a nova avaliação só pode ser pedidas três anos depois da última.

Para o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, “não há nenhuma inovação de fundo em fatores como a exposição solar ou outros serem considerados na avaliação dos prédios para efeitos de IMI. Sempre contaram desde que há avaliações dos prédios para efeitos do IMI”.

Para o governante, esta alteração vem trazer “justiça ao imposto”, ou seja, acaba por fazer com que “as casas mais caras paguem mais imposto do que as mais baratas”. O governante questiona: “quem mora num último andar e quem mora na cave devem ter a mesma área avaliada da mesma maneira?”.

O decreto-lei define agora que o coeficiente de localização e operacionalidade relativas possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos. Isto significa que, caso um imóvel tenha uma boa exposição solar (orientação a sul), seja um piso mais elevado ou se tiver uma área especial, por exemplo, um terraço, o coeficiente pode subir até 20%. 

Já se o imóvel receber pouca luz natural (orientação a norte), for uma cave ou tiver uma qualidade ambiental prejudicial (como poluição atmosférica, sonora ou outra) ou elementos visuais negativos (como uma ETAR ou um cemitério), o coeficiente pode diminuir até 10%.

Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativa tivesse uma ponderação máxima de 5% – o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.

Críticas As alterações têm sido alvo de fortes críticas por parte dos proprietários. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) já considerou que esta modificação é “gravíssima” que vai para “valores absolutamente incomportáveis”. “É um absurdo ter em conta critérios tão subjetivos como a exposição ao sol e a boa vista do imóvel”, defende o presidente da associação, Luís de Menezes Leitão.

Já a Associação Nacional de Proprietários considera as novas regras “um absurdo”. “Todas as casas em Portugal têm exposição solar, porque somos um país meridional e sol é uma coisa que abunda. Era fatal que isto acontecesse. A fase seguinte, tudo indica, vai ser taxar o oxigénio que a gente respira”, diz António Frias Marques. 

Também as mediadoras estão descontentes com estas mexidas no cálculo do IMI. De acordo com a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), é “contraproducente” e dá sinais negativos aos investidores. “Não sei como é que essas peritagens vão ser feitas, como vai ser avaliada a vista. O que é considerado melhor vista? É vista para o mar? É um bocado complicado”, alerta Luís Lima.  

As reticências são partilhadas pela Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), que teme um impacto direto na atividade turística do Algarve, nomeadamente no turismo residencial. “Esta situação é sobretudo penalizadora para regiões como Algarve, cujos fatores majorativos de qualidade da sua oferta turística e residencial assentam, precisamente, em moradias unifamiliares, localização excecional e operacionalidade relativas dos seus edifícios, como é o caso da orientação dos prédios, por exemplo”.