Sabe qual a diferença entre taxa e imposto? A RTP também não

Tribunal de Contas detetou uma contabilização errada da contribuição para o audiovisual que financia o canal público

A contribuição para o audiovisual (CAV) que a esmagadora dos portugueses paga na conta da luz é há muito alvo de discórdia entre o Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas, devido ao registo desta receita nas contas públicas. No ano passado o Governo tentou corrigir o problema, mas o organismo de fiscalização continua a apontar incorreções.

“Em 2015, a RTP reportou 173 milhões de euros de CAV em rubrica rubrica própria das taxas sobre a energia”, começa por explicar o TdC, no relatório do TdC divulgado ontem.

Até 2014, recorda o tribunal, a contribuição foi “indevidamente registada como venda de serviços correntes, como se de uma receita de publicidade se tratasse”. No ano passado, essa verba foi registada como uma taxa, mas o tribunal já tinha sublinhado que essa opção no OE para 2015 era “incorreta”, visto que “a CAV é um imposto”. 

A diferença é subtil, mas existe. Uma taxa é um pagamento em que se obtém uma contrapartida específica em troca – um serviço prestado pelo Estado, por exemplo o saneamento. No imposto, essa contrapartida direta não existe.

“Sendo um imposto, cujo produto se encontra consignado à RTP, a CAV não é validada e registada como receita do Estado nem o respetivo montante é entregue através de transferências orçamentais registadas em despesa do Estado”, sustenta o TdC.

Após ser cobrada pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, a contribuição é “entregue diretamente à RTP que em 2015 continua a contabilizá-lo de forma indevida”.