Empréstimos ao Fundo de Resolução prolongados até 2046

O Estado já recebeu do Fundo de Resolução o pagamento de 270 milhões de euros a título de juros e de 136 milhões de euros a título de reembolso antecipado parcial de um dos empréstimos do Estado.

As condições dos empréstimos concedidos pelo Estado ao Fundo de Resolução foram alteradas. A maturidade dos empréstimos foi revista para dezembro de 2046, para que o pagamento anual por parte dos bancos seja satisfeito pelas receitas da contribuição ordinária e da contribuição sobre o setor bancário, mantendo-se o esforço de contribuição dos bancos ao nível atual, revela o ministério das Finanças.

Segundo o comunicado do ministério liderado por Mário Centeno, a taxa de juro a aplicar aos empréstimos teve por base o custo de financiamento da República Portuguesa, acrescido de uma comissão, sendo periodicamente atualizada de forma compatível com o indexante a considerar e permitindo manter as condições de solvabilidade do Fundo de Resolução.

A revisão dos empréstimos permite assim que seja assegurado o pagamento integral das responsabilidades do Fundo de Resolução, bem como a respetiva remuneração, sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias por parte do setor bancário.

Reembolso

O Estado já recebeu do Fundo de Resolução o pagamento de 270 milhões de euros a título de juros e de 136 milhões de euros a título de reembolso antecipado parcial de um dos empréstimos do Estado.

“A revisão das condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução, embora não altere as responsabilidades do setor bancário face ao Fundo de Resolução, é mais uma medida destinada a assegurar a estabilidade financeira, após um período de profunda recessão, e a favorecer o reforço da capitalização dos bancos portugueses, bem como da competitividade da economia portuguesa”, salienta o comunicado.

O documento diz ainda que, a revisão dos termos dos contratos contou com o acordo da Comissão Europeia e permite reduzir a incerteza face às responsabilidades anuais dos bancos no futuro, independentemente das contingências que venham a recair sobre o Fundo de Resolução.