Fundo de Resolução. Banca tem 30 anos para pagar empréstimos

Só as intervenções no Novo Banco e no Banif custaram 321 milhões de euros ao Fundo de Resolução. Juros a pagar irão ser de 2% até 2021

As condições dos empréstimos concedidos pelo Estado ao Fundo de Resolução foram alteradas. A maturidade dos empréstimos foi revista para dezembro de 2046, para que o pagamento anual por parte dos bancos seja satisfeito pelas receitas da contribuição ordinária e da contribuição sobre o setor bancário, mantendo-se o esforço de contribuição dos bancos ao nível atual, revelou o Ministério das Finanças.

Só as intervenções no Novo Banco e no Banif custaram 321 milhões de euros ao Fundo de Resolução e grande parte deste valor está relacionado com os juros dos empréstimos obtidos junto do Estado e de um conjunto de bancos que permitiram financiar as intervenções naquelas instituições. Já os restantes cinco milhões estão relacionados com a comissão de contragarantia prestada a uma emissão de obrigações da Oitante, o veículo que ficou com ativos do Banif.

Do valor já pago pelo Fundo de Resolução, 275 milhões destinaram-se ao Estado. Além dos cinco milhões da comissão de contragarantia, o Tesouro arrecadou 270 milhões em juros: 264 relativos ao crédito de 3900 milhões para injetar no Novo Banco e seis milhões decorrentes do empréstimo de 489 milhões destinado a financiar a resolução do Banif, tendo sido já reembolsados 136 milhões de euros.

Os seis bancos que emprestaram 700 milhões ao Fundo de Resolução no âmbito da intervenção no Novo Banco – CGD, BCP, BPI, Santander Totta, Caixa Económica Montepio Geral, Banco Popular, Banco BIC e Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo – receberam já um total de 46 milhões em juros.

Juros a aplicar

A taxa de juro a aplicar aos empréstimos é de 2% ao ano e esse valor será válido até 2021. No entanto, a partir desta data, a taxa será fixada em função dos custos de financiamento do Estado, critério que também já foi usado na definição da remuneração agora em vigor.

De acordo com o Ministério das Finanças, esta taxa a pagar “teve por base o custo de financiamento da República Portuguesa, acrescido de uma comissão, sendo periodicamente atualizada de forma compatível com o indexante a considerar e permitindo manter as condições de solvabilidade do Fundo de Resolução”.

A revisão dos empréstimos permite, assim, que seja assegurado o pagamento integral das responsabilidades do Fundo de Resolução, bem como a respetiva remuneração, sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias por parte do setor bancário.

De acordo com o ministério de Mário Centeno, a revisão das condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução, embora não altere as responsabilidades do setor bancário face ao fundo, “é mais uma medida destinada a assegurar a estabilidade financeira, após um período de profunda recessão, e a favorecer o reforço da capitalização dos bancos portugueses, bem como da competitividade da economia portuguesa”, salienta o comunicado.

O documento diz ainda que a revisão dos termos dos contratos contou com o acordo da Comissão Europeia e permite reduzir a incerteza face às responsabilidades anuais dos bancos no futuro, independentemente das contingências que venham a recair sobre o Fundo de Resolução.

Recorde-se que os financiamentos para a resolução do BES tinham como prazo máximo agosto de 2016 e já tinham sido estendidos até 2017.

milhões do valor já pago pelo Fundo de Resolução destinaram-se ao Estadomilhões de euros foi o valor que os seis bancos emprestaram ao fundo 275

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