Vara e Penedos não podem recorrer da pena de prisão para o Supremo

Desembargadores da Relação do Porto confirmaram pena de prisão efetiva de cinco anos aplicada em 2014 pelo Tribunal de Aveiro 

O Tribunal da Relação do Porto confirmou ontem a decisão da primeira instância de condenar Armando Vara e José Penedos a cinco anos de prisão efetiva, no âmbito do caso Face Oculta. Com este acórdão, o antigo governante e o ex-presidente da REN ficam impossibilitados de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que a decisão do Tribunal de Aveiro foi confirmada e a pena não é superior a oito anos de prisão. Podem, no entanto, recorrer para o Constitucional – o que, a acontecer, suspenderá a aplicação imediata da pena a que foram condenados. 

Armando Vara foi condenado por crimes de tráfico de influência, mantendo–se integralmente o que fora decidido pelo Tribunal de Aveiro em setembro de 2014. Já quanto a José Penedos, os desembargadores decidiram fazer cair os crimes de corrupção ativa para ato ilícito e participação económica em negócio, ainda que tal não tenha alterado a pena de prisão efetiva que tinha sido aplicada em primeira instância. Em situação idêntica está Paulo Penedos: foram confirmados os quatro anos de prisão efetiva a que tinha sido condenado em 2014. 

O sucateiro de Ovar Manuel Godinho que fora considerado pelos juízes de Aveiro como o “epicentro” do esquema criminoso teve uma redução da pena. Em 2014 havia sido condenado a 17 anos e meio de prisão (em cúmulo jurídico) por cerca de cinco dezenas de crimes, como corrupção, tráfico de influências, associação criminosa, furto, falsificação e perturbação de arrematação pública e burla, mas os desembargadores decidiram agora reduzir para 15 anos e 10 meses. Em causa está o facto de ter caído o crime de associação criminosa. 

Por se tratar de uma pena superior a oito anos, o empresário pode ainda recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, algo que a sua defesa anunciou ontem que irá fazer.

Em primeira instância tinham sido condenados 36 arguidos (entre os quais duas pessoas coletivas), 11 deles a penas de prisão efetivas. A decisão do coletivo de Aveiro deu origem a mais de três dezenas de recursos para a Relação do Porto.

Em alguns casos, os desembargadores decidiram absolver os condenados de crimes como a associação criminosa ou a participação económica em negócio. Tais alterações levaram a reduções das penas aplicadas pela primeira instância.

Nessas situações estão José Chocolate Contradanças, antigo administrador da Indústria de Desmilitarização e Defesa, e Magano Rodrigues, antigo engenheiro da REFER, que tinham sido condenados a penas suspensas e agora foram absolvidos.

O processo que ficou conhecido como Face Oculta tem na sua origem um esquema de corrupção que beneficiava o sucateiro de Ovar Manuel Godinho.