Trabalhadores independentes. Cuidado com anexo SS quando entregar IRS

Este anexo deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS, tal como acontecia em anos anteriores.

O prazo para a entrega do IRS já começou no passado dia 1 e os trabalhadores independentes são obrigados a entregar a declaração SS,  à semelhança dos anos anteriores, uma vez que, não se verificaram alterações às regras em vigor. O alerta é feito pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Este Anexo SS é o modelo no qual devem ser declarados os rendimentos ilíquidos dos Trabalhadores Independentes, auferidos durante o ano de 2016, e deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.

Recorde-se que o Anexo SS deve ser preenchido pelos trabalhadores independentes que prestem serviços a pessoas coletivas ou singulares com atividade empresarial, bem como aos que que estão obrigados a pagar contribuições e que tenham rendimento igual ou superior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Já quem tiver um rendimentos inferiores a este valor (2.527,92 euros), está isento de preencher o documento.

A dispensa também se aplica a trabalhadores que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%, a advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência e a trabalhadores que exerçam, com carácter temporário, em Portugal, atividade por conta própria.