Crédito à habitação. Bancos não refletem Euribor negativa, alerta DECO

Associação diz que clientes “descobrem que o risco é limitado na descida, mas não na subida”.

A banca está a fechar os olhos à Euribor negativa, não refletindo essa descida nos créditos à habitação. O alerta é feito pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO). “Quando muitos portugueses celebraram contratos de crédito à habitação com taxa variável, assumiram o risco de vir a pagar, mais ou menos, consoante a variação do indexante de referência (a Euribor). Mas agora descobrem que o risco é limitado na descida, mas não na subida”, revela a entidade.

De acordo com a associação, nos casos em que a média negativa da Euribor excede o spread contratado, os bancos estão a aplicar uma taxa de juro zero, constituindo uma alteração unilateral do contrato, com a conivência do regulador. Por exemplo, se a média da Euribor é de -0,33% e o spread contratado é 0,25%, os bancos estão a considerar a soma destas parcelas como zero e não -0,08%, como seria correto. Além do mais, discriminam os consumidores, pois num contrato com um spread de 0,4%, a média negativa da Euribor é descontada na totalidade, resultando numa taxa de 0,07%.

A DECO não aceita que os interesses dos bancos prevaleçam mais uma vez sobre o dos consumidores e, menos ainda, pode aceitar o silêncio por parte do regulador. Aliás, o mesmo regulador que disse, em 2015, que os contratos eram para cumprir nos termos acordados (afirmando que “não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal”), mas que em abril de 2016 veio admitir a aplicação da taxa de juro zero. A DECO denuncia a (aparente) contradição do regulador e defende uma solução que acautele, igualmente, os interesses dos consumidores, de modo a poderem beneficiar da descida das taxas de juro na sua totalidade.

Assim, para os contratos em vigor, se há princípios legais que impedem que uma das partes restitua menos do que recebeu, também há outros que impedem que se faça tábua rasa do que assinou. Terá que ser encontrada uma solução preferencialmente a bem, ou então, através dos tribunais.

A DECO propôs junto do governo, dos partidos políticos e do Banco de Portugal, como base de partida para uma possível solução para esta situação e para os contratos em vigor, a criação de uma “bolsa de juros” que, considerando o contrato na sua globalidade, descontaria o valor dos juros negativos na totalidade dos juros previstos/vencidos no contrato, assim salvaguardando, também, que o dinheiro emprestado é restituído na sua totalidade.

Para os contratos futuros, não pode a associação aceitar, a existência de dois pesos e duas medidas, e propôs que, ao lado dos limites mínimos definidos presentemente pelos bancos, sejam estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar (eventuais e futuras) subidas vertiginosas do indexante.