Dístico de residente. Uma dor de cabeça para alguns

Um processo burocrático com algumas incoerências

Para ter dístico de residente da EMEL precisa de cumprir alguns requisitos. Um deles diz respeito ao cartão de cidadão, ou seja, a morada que está contemplada no cartão tem de pertencer à residência onde vai pedir o dístico. Uma tarefa simples para quem tem esta situação normalizada, mas pode ser uma verdadeira dor de cabeça para quem tem uma morada antiga no cartão de cidadão. E não pense que basta ter em sua posse um contrato de arrendamento, por exemplo, uma vez que este não é considerado válido para a EMEL.

Se for esse o seu caso então o primeiro passo a dar passa por alterar a morada no cartão de cidadão. No caso de ter consigo o PIN de morada – uma espécie de código – pode fazer essa mudança pela internet e não tem qualquer tipo de custo, se optar por ser no local terá de pagar três euros. Caso não tenha esse PIN então terá de fazer um novo cartão de cidadão com a morada correta. Se for feito em pedido normal custa 15 euros, mas se for urgente terá de pagar o dobro.

Mas é aqui que entra a incoerência. Enquanto a EMEL não aceita como documento válido um contrato de arrendamento em que identifica a pessoa com a respetiva morada, o Instituto dos Registos e do Notariado aceita fazer essa alteração de morada, sem exigir qualquer tipo de prova, acreditando apenas “na boa fé” de quem está a pedir essa alteração.

Uma tarefa também complexa é no caso do carro não estar em nome dessa pessoa. Aí o proprietário do veículo terá de preencher uma declaração dando usufruto à pessoa que está a pedir o dístico que, quando se se deslocar aos serviços da EMEL terá de ir acompanhada com o bilhete de identidade do dono do carro para “não haver burla”. Outra incoerência: terá de voltar a repetir o mesmo processo no ano seguir quando for tratar da renovação do dístico.