Governo aprova regras para aplicar tarifa social da água

A adesão dos municípios ao regime da tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária. Caso seja aprovado, esse desconto será feito de forma automática.

O governo aprovou, em Conselho de Ministros, as regras para a tarifa social da água, tal como já acontece com a luz e gás natural.

De acordo com o comunicado “os consumidores finais elegíveis para beneficiar da tarifa social serão as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice”.

Quem é que é elegível? Podem beneficiar desta tarifa as pessoas singulares cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos.

No entanto deixa uma ressalva: a adesão dos municípios ao regime da tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária, “sendo tomada por deliberação da assembleia municipal". Isto significa que a última palavra caberá aos municípios decidir se os consumidores economicamente vulneráveis têm ou não direito a desconto na água.

Ainda assim, caso seja aprovada pelas câmaras essa atribuição será feita de forma automática.