Apesar de os funcinários públicos terem começado, esta sexta-feira, a receber os salários referentes a janeiro, muitos não sentiram qualquer alteração em termos de valores decorrentes da progressão na carreira. Isto porque o Governo não conseguiu garantir que todos os organismos públicos pagassem já este mês os aumentos esperados, da mesma forma que também não foi capaz de indicar qualquer organismo onde se esperavam valorizações remuneratórias. De acordo com os dados avançados ao SOL pela dirigente da Frente Comum, Ana Avoila, «apenas um ou dois ministérios é que regularizaram esse valor».
Uma situação considerada «inadmissível», uma vez que a responsável entende que os vários serviços públicos tiveram tempo para preparem os vencimentos já com o acréscimo referente às progressões na carreira. «O Orçamento do Estado para este ano foi aprovado em 2017, mas só entrou vigor a 1 de janeiro. Não faz sentido não estarem nesta altura preparados para regularizar o que foi prometido e também aprovado», salienta ao SOL.
Uma opinião partilhada pela presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), que também estranhou este atraso nos pagamentos. De acordo com Helena Rodrigues, os serviços e os organismos do Estado «tinham condições» para regularizar este pagamento e, neste momento, ao não estarem a pagar as progressões, não estão simplesmente «cumprir a lei».
«Acreditamos que os serviços têm condições, ainda com falta de pessoal, para cumprir o que está no Orçamento do Estado que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018», revelou Helena Rodrigues.
E lembra que «se é a remuneração do trabalho que está em causa, receber em janeiro, fevereiro ou março ou depois não é exatamente igual», defendendo que «os serviços têm de desenvolver todos os mecanismos e de rapidamente darem cumprimento ao que está na lei».
Pagamentos a 2 velocidades
O ministério das Finanças, responsável por todo este processo, já deu uma explicação para este atraso ao referir que os serviços têm realidades muito diversas «em termos de número de efetivos, procedimentos e sistemas de processamento salarial, o que pode originar, na administração pública, momentos distintos do primeiro processamento que incorpore as valorizações remuneratórias, inclusive pela necessidade de ajustamentos dos sistemas informáticos de processamento salarial».
Ainda assim, o ministério de Mário Centeno garantiu que esse acréscimo será feito nos meses seguintes com retroativos e que essa regularização vai ser feita «assim que possível».
A lei do Orçamento do Estado para este ano prevê que a progressão seja paga ao longo de dois anos, de forma faseada, sendo os primeiros 25% pagos com o salário de janeiro. No entanto, fonte oficial do gabinete de Mário Centeno explicou que o processamento salarial não é centralizado e que, sendo os próprios serviços a fazê-lo, «nalguns casos, [a progressão] será paga só em fevereiro ou nos meses seguintes, mas sempre com retroativos a janeiro».
Também a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) publicou na semana passada uma nova nota sobre o processamento das alterações remuneratórias decorrentes do descongelamento da progressão. Segundo a DGAEP, o processamento seria feito «o mais cedo possível, a fim de acautelar as legítimas expectativas dos trabalhadores». Mas lembrou que «para processar as alterações de posicionamento que devam ter lugar não é necessário aguardar a resolução de todas as situações eventualmente duvidosas, que deverão ser processadas à medida que sejam esclarecidas».
No entanto, nos casos em que, na sequência de ponderação curricular, a avaliação de desempenho for alterada, «o número de pontos será ajustado e, se der origem a uma alteração de posicionamento, a mesma produzirá efeitos à data da aquisição do direito», disse a DGAEP.
Como funcionam as progressões
O descongelamento de carreiras da administração pública que vai abranger cerca de 400 mil funcionários será feito em dois anos. A ideia era os funcionários receberem 25% do valor da progressão a que têm direito já em janeiro e mais 25% em setembro. No ano seguinte, em 2019, recebem mais 25% em maio e os 25% finais em dezembro. Uma medida que custa aos cofres do Estado cerca de 180 milhões de euros.
Quem é abrangido? Os trabalhadores podem progredir por opção gestionária, desde que haja orçamento, ou por terem juntado 10 pontos na avaliação de desempenho nos últimos anos. Neste último caso, a progressão é obrigatória.
A lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas estabelece que por cada nota máxima (excelente) são contados seis pontos, por cada nota imediatamente a seguir (muito bom) são quatro pontos, por cada menção imediatamente a seguir (bom) são dois pontos e um ponto por cada suficiente. Mas nem todos podem ter as classificações mais altas, pois há quotas.
Recorde-se que o congelamento foi feito ao abrigo do Orçamento do Estado para 2011 que proibiu quaisquer valorizações remuneratórias na administração pública, nomeadamente progressões e promoções na carreira. No entanto, essa prática foi sendo repetida nos orçamentos posteriores, mantendo-se o congelamento até 2017.