Angola. Aprovada lei para repatriamento de capitais

O prazo é de 180 dias.

Em Angola, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei para o repatriamento de capitais ilícitos. O país dá 180 dias para o efeito.

Depois dos 180 dias, caso os recursos ilícitos se mantenham no estrangeiro, o Estado angolano vai assegurar que os recursos são repatriados e integrados na economia do país, garantiu José de Lima Massano, governador do Banco Nacional de Angola, citado pelo Novo Jornal.

O governador do Banco Nacional de Angola refere ainda que “o processo é voluntário”.

“Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam recursos de forma lícita ou ilícita, não será feito qualquer questionamento, posteriormente volta-se ao quadro de normalidade no âmbito das regras de compliance que serão aplicadas”, diz o governo angolano.