BES. Salgado multado em 3,7 milhões e proibido de exercer cargos durante oito anos

Em causa estão contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal na sequência da comercialização de títulos de dívida da ESI a clientes do BES. À saída Ricardo Salgado comentou o caso EDP e as alegadas contrapartidas aManuel Pinho, dizendo que nunca corrompeu ninguém

O antigo presidente do BES e o ex-diretor financeiro (CFO) Amílcar Morais Pires foram ontem condenados pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) ao pagamento de multas de 3,7 milhões de euros e 350 mil euros respetivamente. Esta condenação vem assim confirmar as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal, tendo-se verificado no caso de Ricardo Salgado uma diminuição de 300 mil euros no valor a pagar.

Além das coimas, o tribunal decidiu que o ex-presidente do BES fica impedido de exercer cargos no setor bancário durante oito anos, quanto que o antigo administrador Amílcar Morais Pires fica inibido de exercer qualquer cargo na banca durante um ano. 

Na origem deste processo estão as contraordenação passadas pelo supervisor bancário em 2016 devido à forma como tinham sido comercializados títulos de dívida da sociedade Espírito Santo International (ESI) junto de clientes do BES.

Ontem à saída do tribunal, Francisco Proença de Carvalho, advogado de Salgado, disse que pondera recorrer da decisão, salientando a grande coragem que o seu cliente tem tido nesta fase e dizendo esperar que a a Justiça saiba ser imune a todo o espetáculo mediático que tem sido montado. “Esta decisão seguramente não reflete aquilo que se passou neste julgamento, e mais do que isso, o que mais me preocupa como cidadão que se preocupa com o Estado de direito é que aparentemente tenha ficado no segredo, uma questão muito importante relacionada com o comportamento do Banco de Portugal ao longo deste processo”, disse, adiantando: “Primeiro anunciou uma decisão condenatória e depois fez um processo”. 

Multas maiores do que as propostas pelo MP Apesar de a pena aplicada ser inferior àquela que fora determinada na contraordenação do Banco de Portugal, é superior à que o Ministério Público propôs nas alegações finais. 
Na altura, o MP propôs uma redução nas multas aplicadas pelo supervisor bancário. No caso de Salgado, a procuradora pediu que fosse reduzido o valor de 4 milhões para 3,5 milhões, enquanto que no caso do antigo diretor financeiro a redução proposta foi de 600 mil euros para 300 mil. Para o MPnão ficou claro que tivesse havido dolo na atuação, sendo certo que houve negligência.

Este processo surgiu em 2017 depois de Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires terem impugnado as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal. No total, o processo de contra ordenações do supervisor visavam 18 arguidos, tendo 13 sido alvo de multas.

O ex-presidente do BES foi condenado por se considerar que não implementou sistemas de informação e comunicação corretos, nem um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente no que respeita à colocação de produtos emitidos por terceiros. 

Para o Banco de Portugal ficou ainda claro que foram praticados atos dolosos de gestão ruinosa que prejudicaram clientes e investidores e ainda que foram prestadas informações falsas ao supervisor.

A defesa de Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires tem negado todas estas acusações.

“Nunca corrompi ninguém” Ontem, à saída do tribunal, Ricardo Salgado pronunciou-se sobre as notícias recentes que dão conta de que terá pago contrapartidas ao ex-ministro Manuel Pinho, no âmbito do chamado caso EDP, em que já foi constituído arguido: “Este caso em particular, para mim, não tem pés nem cabeça”. 

Neste caso, o MP considera que o grupo GES/BES, enquanto acionista da EDP, tinha interesse em decisões favoráveis à elétrica, tendo por isso pago contrapartidas. 

Além de Salgado, nesta investigação são arguidos Manuel Pinho, ex-ministro de Sócrates, António Mexia, presidente da EDP, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis e responsáveis da REN.

Sobre estas suspeitas, o antigo presidente do BES limitou-se fazer uma afirmação genérica: “Nunca na vida corrompi ninguém”.