Lava Jato. As contradições de Portugal e Brasil sobre a extradição de Raul Schmidt

Supremo aceitou libertação de Raul Schmidt dizendo que o Brasil já tinha sido notificado para remover o arguido e não o tinha feito. Autoridades brasileiras negam. Os imbróglios com esta extradição – que levou até à intervenção de Sérgio Moro – aumentam a cada dia. 

Nas últimas horas ficou a saber-se que o Supremo Tribunal de Justiça aceitou a libertação do arguido da Lava Jato que foi detido em Lisboa em 2016, mas para trás – e longe dos holofotes – ficaram dias e dias de decisões polémicas no Brasil quanto a este caso. Com a defesa de Raul Schmidt a disparar para todo o lado – interpondo habeas corpus para todas as instâncias – surgiu inicialmente uma decisão que lhe foi favorável e que terá acabado por ser usada na Justiça portuguesa. A decisão era do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, mas havia um problema: Esse tribunal não era o competente para casos que estão a correr no Paraná, como é o caso Lava Jato, e o super-juiz brasileiro Sérgio Moro não tardou a reagir.

Moro decidiu reverter a decisão já tomada, referindo que o tribunal que tinha dado razão ao arguido luso-brasileiro da Lava Jato «não tem jurisdição sobre o assunto», alegando que «questões relativas à extradição estão submetidas a [ele] e, por conseguinte, em grau de recurso ao [Tribunal Regional Federal da 4.ª Região] e ao Superior Tribunal de Justiça».

Nesse seguimento determinou: «Deve o [Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça] prosseguir no cumprimento do pedido de extradição».

Mas a questão complicou-se ainda mais quando o Superior Tribunal de Justiça, instância superior de Brasília, decidiu que nem o Tribunal da 1.ª Região poderia decidir um habeas corpus (pedido de libertação imediata) de Raul Schmidt, nem Sérgio Moro podia anular tal decisão. Aliás, o Superior é taxativo: «Tendo em conta a incompetência do Tribunal suscitante [Tribunal da 1.ª Região] e do Juízo suscitado [Sérgio Moro] para processar e julgar habeas corpus que envolvam o pedido de extradição formulado contra o ora interessado, dei por bem suspender, até o julgamento final do presente conflito: 1) a eficácia da decisão proferida pelo Desembargador Federal Relator […] do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (a qual, ressalte-se, ao deferir o pedido de concessão de liminar, destoou de dois pronunciamentos emanados deste Superior Tribunal), assim como o próprio trâmite daquela impetração; 2) a eficácia da decisão proferida pelo juízo suscitado».

E no final refere-se que só o Superior Tribunal de Justiça poderá tomar decisões de recurso em relação a este caso. Quanto à decisão final do Superior sobre o habeas corpus que foi interposto naquela instância, a mesma foi publicada na última segunda feira: «Indeferido o pedido de Raul Schmidt». 

Decisão do supremo português traz nova polémica

Na quinta-feira a defesa de Raul Schmidt anunciou que o Supremo tinha decidido deferir o pedido de libertação imediata por considerar que já tinha sido ultrapassado o prazo para que o Brasil removesse o arguido de território nacional. A informação acabou por se confirmar horas depois. No acórdão a que o SOL teve acesso pode ler-se que «o Estado requerente foi notificado do trânsito em julgado da decisão que decretou a extradição, pelo menos, em 09/02/2018 [facto da alínea j)]. Contando-se a partir dessa data, aquele prazo de 45 dias completou-se em 26/03/2018, estando há muito ultrapassado. Logo, a detenção do requerente mantém-se para além do prazo fixado pela lei».

Ou seja, os juízes dizem que o Brasil só não veio buscar o arguido porque não quis. Mas a resposta do outro lado do Atlântico não tardou a chegar, com as entidades competentes a garantirem que nunca foram notificadas por Portugal de que podiam vir buscar Raul Schmidt e ameaça tomar medidas. Numa nota conjunta, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal deixam claro que «o Estado brasileiro não foi, até o presente momento, comunicado oficialmente da decisão proferida […] pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, em habeas corpus impetrado pela defesa de Raul Schmidt». 

Acrescentam ainda que «tampouco as autoridades brasileiras competentes foram notificadas sobre decisão anterior que permitiria a extradição».

Por isso mesmo, as autoridades brasileiras esclarecem que «as providências cabíveis serão tomadas tão logo as informações sejam oficialmente recebidas».

Ao SOL, o procurador brasileiro Diogo Castor de Matos, responsável por este caso, reforçou esta posição: «Nunca fomos notificado formalmente. Estamos há meses tentando buscá-lo e as autoridades portuguesas não autorizaram».