Caso Siza Vieria. Ministro fura prazo legal para regularizar renúncia

Tribunal Constitucional vai passar a pente fino as declarações de Siza Vieira. Lei prevê um prazo de dois meses para o registo obrigatório de alterações a órgãos sociais de empresas. Siza Vieira renunciou à gerência da empresa que criou com a mulher a 31 de janeiro de 2018 e até hoje não foi feito qualquer…

A renúncia do ministro Pedro Siza Vieira ao cargo de gerente na empresa que constituiu com a sua mulher um dia antes de assumir funções como governante está irregular há dois meses.

O ministro adjunto de António Costa tinha dois meses após a renúncia ao cargo de gerente da Prática Magenta, Lda para registar obrigatoriamente a alteração dos órgãos sociais da empresa de compra e venda de bens imobiliários e consultoria empresarial. O prazo está definido na lei, pelo Código de Registo Comercial, que prevê ainda a aplicação de uma coima à empresa. Esta multa deverá ser aplicada quando a situação for regularizada.

Até à data, não foi publicada qualquer alteração à composição dos órgãos sociais da Prática Mangenta, Lda e, no Portal da Justiça, os dois únicos gerentes registados da empresa (com quotas de 50% cada um) continuam a ser o ministro adjunto e a sua mulher, Cristina Siza Vieira, que é, desde 2010, presidente da Associação de Hotelaria de Portugal.

Ora, de acordo com o gabinete de Siza Vieira a renúncia a gerente foi endereçada à empresa a 31 de janeiro de 2018 – carta esta que o governo se recusou a divulgar e que terá sido enviada para a sede da empresa, que ainda hoje a morada de residência do ministro e da mulher. Tendo como referência a data da renúncia indicada pelo gabinete do ministro, o prazo legal para a alteração ao cargo de gerente terminou há dois meses, em março.

Questionado pelo i sobre por que razão o ministro renunciou ao cargo de gerente e não procedeu ao registo da alteração aos atos societários dentro do prazo, o gabinete de Siza Vieira não prestou qualquer esclarecimento. A mesma resposta foi enviada a todos os órgãos de comunicação social: “O registo destina-se a dar publicidade e não a produzir o efeito da renúncia. O ministro solicitou a advogado que procedesse a registo, o que está em curso”.

Dúvidas sobre a renúncia Há quem levante dúvidas sobre os efeitos legais da renúncia do ministro. Paulo Veiga Moura, especialista em direito administrativo, diz ao i que o ministro continua a “violar a lei e continua em situação de incompatibilidade enquanto no registo comercial não estiver a constar que renunciou à gerência” perante terceiros.

O  governo evoca a lei e garante que “a renúncia à gerência de uma sociedade por quotas torna-se eficaz com a simples comunicação à sociedade e não depende do registo”. De acordo com o artigo 258.º, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais, “a renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efetiva oito dias depois de recebida a comunicação”.

Mas Paulo Veiga Moura sublinha que estando o registo em falta, a renúncia só tem efeitos para a empresa e não para terceiros. “O ministro é obrigado a registar a alteração para que qualquer cidadão saiba quem são os gerentes daquela empresa e só o deixará de ser perante a sociedade no dia em que alterar o registo comercial”, remata o especialista.   

Empresa impedida de contratualizar serviços com o Estado De acordo com a lei, mesmo que Siza Vieira não ocupe qualquer cargo na empresa, a Prática Magenta está impedida de contratualizar qualquer serviço com o Estado, câmaras municipais, a institutos públicos ou a universidades e politécnicos públicos. Isto porque a mulher do ministro detém 50% das quotas da empresa imobiliária e consultora de empresas, da qual continua como gerente. Ora, a lei que define as incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos prevê que “as empresas de cujo capital, em igual percentagem [superior a 10%], seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º graus”  ficam “impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas”.

Lei prevê demissão A mesma lei não impede que o ministro seja sócio da empresa mas é ilegal que o governante assuma qualquer cargo na Prática Magenta, Lda. A lei diz que a atividade de ministros, de presidentes e vereadores de câmara ou a de provedor de justiça é exercida em “exclusividade” e é “incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos”, lê-se no n.º 2 do artigo 4.º. 

Desta forma, o ministro violou a lei durante dois meses ao assumir entre 20 de outubro de 2017 e 31 de janeiro de 2018 a função de gerente da Prática Magenta, Lda, enquanto exercia funções governativas desde 21 de outubro de 2017, revelou ontem o jornal económico online “Eco”. E, segundo a lei, a sanção “para os titulares de cargos de natureza não eletiva” – que violem o artigo 4º atrás referido – “com a exceção do primeiro-ministro, é a demissão”.

MP vai verificar declaração ao Tribunal Constitucional Ontem ao final do dia, a Procuradoria Geral da República emitiu um comunicado a dar nota de que vai investigar eventuais incompatibilidades. O MP requereu abertura de vista aos documentos “por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante”. A mesma nota adianta que “uma vez concluída esta análise, o Ministério Público pode, se tiver necessidade de mais informações, requerer ao declarante a prestação de elementos complementares ou o esclarecimento de dúvidas.” Terminado este procedimento, o MP “poderá pronunciar-se sobre a existência ou não de incompatibilidades, que submeterá à apreciação do Tribunal Constitucional”.

Pedro Siza Vieira, advogado de profissão, tal como a sua mulher,  só renunciou ao cargo na empresa familiar depois de ter sido chamado à atenção para a sua situação ilegal. “Pedi renúncia quando fui chamado à atenção para isso”, assumiu o ministro aos jornalistas na Fundação Calouste Gulbenkian. “Quando tomei posse, só posteriormente tomei consciência de que não se pode ser gerente, ainda que não remunerado, numa sociedade familiar”, assumiu o governante que, segundo o Eco, referiu a sua posição na empresa  na declaração de rendimentos entregue no TC.

O ministro adjunto salienta ainda que até à data a empresa “não teve ainda, infelizmente, atividade”. Questionado pelo i sobre por que motivo mantém então uma empresa sem atividade, o gabinete não prestou qualquer esclarecimento.  

No entanto, o primeiro ministro recusa que exista qualquer “incompatibilidade”. Confrontado pelo PSD durante o debate quinzenal, António Costa diz que “ninguém está livre de um lapso” e que “detetada a [irregularidade] foi imediatamente corrigida. [Pelo que] não existe incompatibilidade”.