Entrou em vigor esta segunda-feira a lei que permite a presença de animais em restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Mas atenção: não pode levar o seu companheiro de quatro patas para todo o lado e tem de obedecer a certas regras…
De acordo com a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), "a pouca clareza da lei" e "a responsabilidade que pode gerar para os proprietários de estabelecimentos, nomeadamente em termos de higiene e segurança alimentar" deverão fazer com que poucos estabelecimentos adiram a esta permissão – recorde-se que a entrada de animais continua a ser opcional, consoante os desejos dos proprietários dos espaços.
"Este é um tema que deveria ter sido alvo de uma profunda reflexão e que deveria ter tido em conta as preocupações do setor. Acreditamos que, por estas razões, grande parte dos restaurantes não irá aderir à permissão", refere o comunicado a associação, emitido na passada sexta-feira e citado pela agência Lusa.
Por outro lado, "os proprietários que decidirem aderir não podem ignorar que estão a assumir a responsabilidade da presença dos animais no seu estabelecimento", refere o mesmo documento.
Regras
A lei aprovada em fevereiro, a partir de projetos do Partido Ecologista "Os Verdes", partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE, entra hoje em vigor e permite que a entrada de animais de estimação em estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados.
Os proprietários podem fixar uma lotação máxima, de modo a "salvaguardar o seu normal funcionamento".
Para além disso, existem outras regras que devem ser respeitadas: os animais têm de estar presos com “trela curta” e não podem “circular livremente” pelo espaço. Os companheiros de quatro patas também não se podem aproximar das zonas de serviços e outras áreas onde existam alimentos.
Os donos dos estabelecimentos podem ainda fixar uma zona do espaço reservada para os clientes que pretendam levar os seus animais ou permitir a presença dos mesmos em todo o restaurante ou bar.