Apesar de terem sido decretados serviços mínimos para a greve às avaliações, a partir de segunda-feira, a adesão ao protesto não abrandou.
A greve arrancou há três semanas e, desde então, já paralisou cerca de 15 mil reuniões de Conselhos de Turma. Cenário que se mantém, apontam ao SOL os diretores que começam a ficar preocupados com o aproximar das férias tendo as matrículas e a constituição de turmas paralisadas.
Mas, para já, os diretores dizem que não veem fim à vista para o braço-de-ferro entre os professores e o Ministério da Educação e que, desde que foram decretados serviços mínimos, não sentiram qualquer abrandamento na adesão à greve. Os professores «continuam unidos como nunca», frisam ao SOL os diretores que apontam que são muitas as escolas que continuam sem a realização de qualquer reunião de avaliação.
E os números divulgados pelos sindicatos ao SOL confirmam esta realidade. De acordo com os dados da Fenprof, esta semana a adesão rondou os 96%. De um total de 12.774 reuniões agendadas 12.264 foram adiadas.
O cenário de adesão à greve está em linha desde o início do protesto que arrancou a 4 de junho com a greve às avaliações convocada pelo Sindicato de Todos os Professores (STOP). Nessa primeira fase, entre 4 e 15 de junho, a greve paralisou reuniões de avaliação em quase metade (364) do total de 811 agrupamentos de escolas em funcionamento. A dia 18 começou a segunda fase do protesto com a greve convocada pela plataforma de dez sindicatos – incluindo a Fenprof e a FNE – e que está marcada até dia 13 de julho. Mas, esta semana, o STOP entregou um pré-aviso para alargar a greve até 31 de julho.
O braço de ferroe o impasse nas negociações
A razão do braço-de-ferro entre os professores e o Governo é a contabilização do tempo de serviço que esteve congelado para efeitos de progressão na carreira com o respetivo acerto salarial. Os professores viram congelados nove anos, quatro meses e dois dias e é este o período que exigem que seja tido em conta.
No lado oposto, o Governo recusa-se a considerar a totalidade dos anos congelados. A última proposta apresentada aos sindicatos foi a contabilização de dois anos, nove meses e 18 dias. Ou seja, 30% do total de tempo de serviço que os professores viram congelados.
Desde o início deste mês que as negociações entre os sindicatos e o Ministério da Educação encerraram sem acordo estando em curso o maior protesto dos professores desde que Tiago Brandão Rodrigues está aos comandos da tutela.
Nos últimos dias, o ministro diz que está disponível para regressar à mesa das negociações com os sindicatos mas, até à hora de fecho desta edição, não convocou as estruturas sindicais para qualquer reunião. Caso não seja agendada nenhuma reunião até segunda-feira, dia em que entram em vigor os serviços mínimos, a plataforma de dez sindicatos vai entregar ao Ministério da Educação, nesse dia, uma carta aberta ao ministro a exigir que sejam retomadas as negociações e que o governante «passe das palavras aos atos, convocando novo processo negocial», frisou o secretário-geral da Fenprof Mário Nogueira.
Até lá, durante este fim de semana, os sindicatos vão auscultar os professores através de um inquérito enviado aos associados. Vão procurar saber se os docentes concordam em manter a exigência de que seja contabilizado todo o tempo de serviço que esteve congelado ou se consideram que, havendo uma nova fase negocial, não seja posto em cima da mesa a totalidade do período congelado. Os sindicatos vão ainda perguntar aos professores se concordam com a contabilização de tempo de serviço de forma faseada e se entendem que a greve em curso deve ser suspensa, no caso de o Ministério marcar nova ronda de negociações, dentro do próximo mês.
Serviços mínimos a partir de dia 2 de julho
Esta semana o colégio arbitral – composto por três juízes – decidiu de forma unânime decretar serviços mínimos à greve às avaliações para os anos em que se realizaram exames nacionais (9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade), entre os dias 2 e 5 de julho. Esta é a primeira vez que são decretados serviços mínimos a uma greve às avaliações.
Para os restantes anos de escolaridade 1.º ciclo, 2.º ciclo, 7.º, 8.º e 10.º anos, não se vão aplicar os serviços mínimos. Ou seja, mantém-se a regra que dita que as reuniões de Conselho de Turma – onde são aprovadas as notas dos alunos – têm de se realizar na presença de todos os professores. Basta que um docente falte para que a reunião seja adiada.
Para os anos com exame nacional, o coletivo de magistrados decidiu que as reuniões às avaliações podem ser válidas com a presença da maioria dos docentes (50% mais um) que fazem parte de cada Conselho de Turma.
Para que os serviços mínimos sejam cumpridos cabe aos diretores convocar os professores de cada Conselho de Turma com 24 horas de antecedência da reunião, informou a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares. E cada diretor tem a liberdade para definir qual o critério para selecionar os docentes que têm de estar presentes nas reuniões. Há casos de diretores que vão selecionar os professores por sorteio, outros por ordem alfabética, exemplificou ao SOL o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira.
De forma a que seja aprovada a avaliação de todos os alunos, o diretor de turma, ou quem o substitua, tem de recolher, junto de todos os professores e antes da reunião do Conselho de Turma, as notas dos alunos.
Os serviços mínimos à greve foram pedidos pelo Ministério da Educação que alegou que o protesto punha em causa o acesso ao ensino superior. Argumentos a que os juízes foram sensíveis decidindo favoravelmente ao pedido do Governo.
De acordo com o acórdão dos juizes, até dia 5 de julho têm de ser aprovadas todas as notas atribuídas pelos professores aos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos. Desta forma, as pautas com as notas finais dos estudantes, que resulta da ponderação de 30% da nota do exame com 70% da nota do professor, vão ser publicadas nos dias previstos: 12 e 13 de julho. O concurso nacional de acesso ao superior arranca a 18 de julho.
Os sindicatos consideram que a decisão dos juízes é «ilegal» e contestaram a sentença do coletivo junto do Tribunal Central Administrativo. No entanto, o recurso não vai ter efeitos práticos, ou seja, os serviços mínimos não vão ser suspensos.