Incêndios. Prazo para pedidos de indemnização mantém-se até ao dia 2 de janeiro de 2019

Para “as vítimas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017” que ainda não receberam os respetivos valores do estado, o prazo continua até janeiro

Segundo a Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) "as vítimas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017"podem pedir indemnizações "por danos patrimoniais e não patrimoniais" até ao dia 2 de janeiro de 2019.  

O Ministério da Justiça mantém o prazo para avaliação de danos para todas “as vítimas que tenham sofrido danos para a respetiva saúde física ou mental, ou outros danos (patrimoniais ou não patrimoniais) da responsabilidade do Estado, resultantes dos incêndios florestais mencionados e que não tenham já sido compensados por outras vias, legalmente previstas", segundo um comunicado da CPAPI à TVI.

“As indemnizações a atribuir pela CPAPI excluem os danos que já tenham sido compensados através de indemnizações atribuídas pela Provedoria de Justiça, ao abrigo das Resoluções de Conselho de Ministros n.ºs 157-C/2017 (vítimas mortais) e 179/2017 (feridos graves) ", pode ler-se no comunicado. O Ministério da Justiça acrescenta que “a não-aceitação da indemnização fixada pela CPAPI não prejudica a possibilidade de ação judicial perante os tribunais competentes".

 Para realizarem estes pedidos, as pessoas têm de "entregar obrigatoriamente um requerimento, encontrando-se o modelo do mesmo disponível no sítio da internet https://sgmj.justica.gov.pt/Comissao-para-avaliacao-dos-pedidos-de-indemnizacao".

No comunicado, o ministério acrescenta que “com o requerimento é obrigatória a entrega de uma declaração comprovativa da condição de vítima, emitida pelos serviços competentes: o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no caso das vítimas mortais e feridos graves; as Administrações Regionais de Saúde do Norte e do Centro, no que respeita à identificação das vítimas que invoquem danos à sua saúde física ou mental; as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, no caso de danos inerentes à atividade agrícola; as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Centro, no tocante aos demais danos materiais".