Anacom obriga Vodafone a identificar postes que usou da MEO sem aviso

Operadora é ainda obrigada a pagar por esse uso. Altice aplaude decisão.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) deu razão à MEO em relação ao pedido de resolução de litígio contra a Vodafone. Em causa está o facto de a operadora ter deixado de notificar a Altice desde agosto passado para usar os seus postes nas ligações às casas dos clientes. Uma regra que consta na Oferta de Referência de Acesso a Postes (ORAP) e que já tinha sido noticiada pelo i em março.

“Na sequência da análise efetuada, a ANACOM entende que, não tendo havido quaisquer alterações à versão 3.1 da ORAP, em vigor, não há fundamento para que a Vodafone tenha deixado unilateralmente de proceder ao pagamento dos valores referentes à ocupação dos postes da MEO e associados aos drops de cliente que foram instalados, contrariando a atuação que adotou, de forma voluntária, até ao fim do mês de julho/início de agosto de 2017”, revela o regulador.

A Altice já veio reagir a esta decisão e ao i diz que medida “vem por cobro ao comportamento manifestamente abusivo adotado pela Vodafone desde agosto de 2017, quando esta empresa deixou de solicitar autorização prévia para instalação de equipamentos, tendo deixado também de pagar os valores relativos ao aluguer da infraestrutura à Altice Portugal, não obstante as regras de utilização dos postes da Altice Portugal que constam da ORAP – Oferta de Referência de Acesso a Postes, uma oferta regulada pela ANACOM – serem claras quanto aos procedimentos a seguir”.

Desta forma, o regulador defende que a Vodafone deve cumprir de imediato as regras previstas, no que diz respeito aos procedimentos relativos à instalação de drops de cliente, cessando a prática atual. Assim, como deve regularizar os pagamentos em falta, tal como o i tinha avançado em março.

“A Vodafone terá de apresentar à MEO os pedidos de instalação de drop de cliente ao abrigo do serviço de intervenção, informar a MEO sobre todos os drops de cliente que instalou desde agosto de 2017 até ao presente, identificando-os corretamente em cadastro e efetuar o pagamento dos montantes referentes à ocupação dos postes da MEO associados aos drops de cliente”, salienta o regulador.

A Altice Portugal lembra ainda que a atuação da Vodafone “ além de ilegal, se reveste de irresponsabilidade, tendo em conta que coloca em causa a segurança pública de pessoas e bens”, acrescentando ainda que “este comportamento, corresponde a uma utilização ilícita, tal como é reconhecido agora pela decisão da ANACOM, colocando ainda em causa a integridade e segurança da rede da MEO, pois qualquer equipamento complementar a ser colocado neste género de infraestruturas deve ser alvo de prévio diagnóstico”.

A operadora liderada por Alexandre Fonseca chama ainda a atenção para o facto de ter tentado que a Vodafone corrigisse este seu comportamento. “Esperamos que, em conformidade com esta Decisão, a Vodafone retifique de imediato a sua atuação no que respeita à instalação de drops em Postes da MEO, e não deixará de tomar as devidas medidas, incluindo junto da ANACOM, caso tal não ocorra e a Vodafone decida persistir com o seu comportamento abusivo e ilegal”, conclui.