Tribunal da Relação nega recurso de Ricardo Salgado no caso da Operação Marquês

O banqueiro questionou a validade dos despachos do juiz Carlos Alexandre sobre as escutas telefónicas

Tribunal da Relação nega recurso de Ricardo Salgado no caso da Operação Marquês

O Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso que Ricardo Salgado, banqueiro e arguido no processo da Operação Marquês – no qual José Sócrates, ex-primeiro-ministro, é também arguido. No recurso, Salgado questionava a validade dos despachos do juiz Carlos Alexandre.

Para além disso, o banqueiro alega ainda que ao lhe ter sido negada a prova pericial sobre a existência de um vírus informático nas escutas telefónicas incluídas no processo o impediu de pedir abertura de instrução onde poderia ter-se defendido.

No entanto, os juízes desembargadores consideraram que "os requerimentos do arguido Ricardo Silva Salgado (…) são manifestamente inconsistentes e revelam falácias evidentes na sua argumentação", negando assim o recurso.

O Ministério Público (MP) informou, durante a entrega da cópia dos elementos probatórios, que existiam sessões de interceção de comunicações que poderiam conter ficheiros com estrutura de vírus informáticos.

Mesmo depois da contestação de Salgado, o MP afirmou que “o incidente não punha em causa a defesa do arguido”. A explicação foi também assinada pelo juiz responsável pela investigação na altura, Carlos Alexandre.

A Relação conclui que o despacho não tem qualquer irregularidade ou nulidade e que, caso Salgado considerasse haver deficiências nos elementos probatórios deveria “reportá-los à fase de instrução”. “O que não faz sentido, é pedir este tipo de diligências após a dedução da acusação, quando é certo que pode clarificar as suas dúvidas na fase seguinte, a instrução”, afirma no acórdão, citado pela Lusa.

Recorde-se que o início da fase de instrução da Operação Marquês está marcada para o final de janeiro. O processo tem 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas – acusados de duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.

O juiz de instrução responsável pelo processo será Ivo Rosa. O caso foi sorteado entre os dois juízes – Rosa e Carlos Alexandre.