Ministério Público e PSP falham em caso de violência doméstica

Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica concluiu que “não foi cumprido nenhum dos preceitos legais” no caso de homicídio ocorrido em 2017

Uma mulher – morta pelo ex-companheiro no ano de 2017 – tinha apresentado queixa na polícia, mas nunca chegou a ter o estatuto de vítima atribuído. Nunca foram definidas medidas de proteção e afastamento do agressor, apesar de ter sido feita uma avaliação de risco elevado. 

O caso foi analisado posteriormente pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica e as conclusões são claras: apesar de a vítima ter sido "proativa na busca de proteção", "não foi cumprido nenhum dos preceitos legas identificados", cita a Lusa. Além disso, a atuação das entidades competentes caracteriza-se "pela ausência de atuação". 

Conforme se lê no relatório, "A PSP e o MP [Ministério Público] não utilizaram os mecanismos de proteção nem desencadearam os procedimentos para aplicação de medidas de coação condizentes com a situação de elevado risco que havia sido detetada".

A vítima e o agressor tinham mantido uma relação amorosa entre abril e dezembro de 2016 e, meses depois do fim do relacionamento, o agressor começou a enviar mensagens e a telefonar para a ex-companheira para tentar reatar a relação. Às mensagens, seguiram-se várias perseguições e esperas à porta do local de trabalho da vítima, que resultaram em agressões físicas, obrigando a que a mulher fosse assistida no hospital. 

Após várias queixas à polícia, o Ministério Público decidiu ouvir as duas partes. No entanto, um dia antes da data marcada, o homem atacou a mulher – primeiro tentou esfaqueá-la e depois, imolando-se pelo fogo, agarrou-se a ela, provocando-lhe queimaduras em cerca de 80% do corpo. Passados quatro meses, a mulher não resistiu aos ferimentos e acabou por morrer.

A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica evidência no relatório que a vitíma tentou procurar ajuda, mas sempre "sem qualquer resultado". Mais ainda, "existiram oportunidades de intervenção relevantes, ou seja, momentos determinantes em que a PSP e o MP deveriam ter tido a iniciativa de adotar medidas para proteger A e conter B".