‘In dubio pro reo’. Dúvida leva a absolvição de Duarte Lima

Antigo líder parlamentar do PSD emitiu um comunicado

O coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu aplicar o princípio 'in dubio pro reo' e absolveu Duarte Lima do crime de abuso de confiança quanto à alegada apropriação indevida do dinheiro de Rosalina Ribeiro.

"Relativamente ao arguido Duarte Lima, chegou-se, quanto à matéria fáctica em debate, no caso em apreciação e em relação a este crime a uma dúvida irredutível (…) A prova produzida, depois de avaliada segundo as regras da experiência e a liberdade de apreciação da prova, conduziu à subsistência no espírito do Tribunal de uma dúvida positiva e invencível sobre a existência ou inexistência do facto", lê-se no acórdão, citado pela agência Lusa.

"Por força do princípio 'in dubio pro reo' [na decisão de factos incertos, a dúvida favorece o arguido], decidiu-se absolver o mesmo [Duarte Lima] pela prática de um crime de abuso de confiança”, refere a decisão do coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa.

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Recorde-se que o antigo líder parlamentar do PSD Duarte Lima revelou esta terça-feira, através de comunicado, que foi absolvido do crime de abuso de confiança.

"A sentença ontem [segunda-feira] proferida pelo Tribunal Criminal de Lisboa concluiu, de forma inequívoca, categórica e exaustivamente fundamentada pela minha absolvição não só da acusação do MP, mas de todas as infamantes acusações de Olímpia Feteira”, afirmou Duarte Lima, através de um comunicado.

“Tudo isto, depois de o próprio MP no julgamento ter pedido igualmente, no verão do ano passado, a minha absolvição, em face da inexistência de provas relativamente a todas as acusações que me foram feitas", acrescentou.

Importa salientar que a leitura da sentença estava marcada para 28 de janeiro, mas foi antecipada para esta segunda-feira, 7 de janeiro.