Agente da PSP condenado a dois anos e meio de prisão efetiva por violência doméstica

“Como chefe da PSP, era-lhe exigido outro comportamento. Não mostrou uma única vez neste tribunal arrependimento pelos factos muito graves por si praticados”

Um chefe da brigada de trânsito da PSP foi condenado esta segunda-feira pelo Tribunal de Coimbra a dois anos e meio de prisão efetiva. Em causa estão crimes de violência doméstica, ameaça agravada e ofensa à integridade física contra a ex-mulher, com quem casou em 2013.

Segundo a agência Lusa, a juíza do Tribunal de Coimbra decidiu absolver Luís Ribeiro, de 55 anos, pela prática de um crime de ofensa à integridade simples. No entanto, decidiu condená-lo pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de ameaça agravada, bem como por três crimes de difamação, da acusação particular.

O arguido manteve ainda a medida de coação de vigilância eletrónica, bem como a proibição de contacto com a vítima. O tribunal pediu ainda a certidão das atas para serem enviadas para o Comando Nacional da PSP.

Na acusação do Ministério Público (MP), citada pela agência Lusa, consta que o arguido manifestava "ciúmes exagerados e infundados" em 2015, sendo que começou depois a exigir saber onde é que a sua ex-mulher estava e o que fazia.

Em janeiro de 2018, quando já estavam separados, Luís Ribeiro seguiu a vítima e embateu contra o carro desta, com ela e a filha lá dentro. Após bater várias vezes na viatura, já com a ex-mulher e a filha fora do carro, o homem tentou abordar a vítima, mas foi impedido pelas pessoas que estavam no local.

Luís Ribeiro tentou contrariar os factos presentes na acusação, mas o seu testemunho não foi considerado credível pelo tribunal.

"Como chefe da PSP tinha que estar à altura destas circunstâncias. Andou atrás dela, mandou mais de 300 mensagens e não há por parte da ofendida qualquer propósito de restabelecer o convívio. Há uma posição irredutível do arguido para saber com quem e onde ela está. Considera um direito como marido e quer que ela volte para casa", salientou a juíza.

"É pena de prisão efetiva porque o tribunal entendeu as funções que exerce. Como chefe da PSP, era-lhe exigido outro comportamento. Não mostrou uma única vez neste tribunal arrependimento pelos factos muito graves por si praticados, nomeadamente a 9 de janeiro, em que embateu contra a sua mulher, onde estava também a sua enteada, em circunstâncias que poderiam ter sido muito mais gravosas", acrescentou.

Desta forma, o Tribunal de Coimbra considerou que o arguido não teve a devida reflexão da gravidade da sua conduta" e que só com a aplicação de pena efetiva poderá refletir sobre os atos praticados.

A defesa avançou que irá recorrer da decisão.