Tomás Correia. ASF já está a desenvolver diligências para avaliar idoneidade

Presidente da Mutualista criticou lei que considera que é dirigida a si e garantiu que “não ficará pedra sobre pedra da decisão” do BdP.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) já está em condições para avaliar a idoneidade de Tomás Correia à frente da liderança da Associação Mutualista Montepio Geral. O i apurou que o regulador já está a “proceder às devidas diligências”, respondendo assim à publicação do diploma interpretativo que veio clarificar que cabe à ASF fazer essa avaliação, pondo um ponto final ao jogo do empurra que tem marcado as últimas semanas entre a ASF e o governo. “Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.o 37/2019 de 15 de março, a ASF está a desenvolver as diligências necessárias no sentido de dar cumprimento ao mesmo”, revelou fonte da entidade.

Ainda este fim de semana, em entrevista à TSF/Diário de Notícias, Tomás Correia considerou tratar-se de uma lei dirigida a si em exclusivo e que a vai analisar. “É uma matéria que iremos analisar e depois agiremos em conformidade com o que se concluir em relação a essa matéria. Há uma coisa que o legislador – que é o governo – tem de ter em conta: as associações mutualistas são associações cuja autonomia dos seus associados deve ser respeitada. Aliás, o seu Código Mutualista apela muito à natureza e à autonomia dos associados em relação a um conjunto de matérias” diz na entrevista, acrescentando que depois “anda-se sempre à procura de maneiras de fragilizar as instituições da economia social, aquelas que emanam da sociedade civil”.

Mas tal como o SOL avançou na edição de sábado, vários constitucionalistas ouvidos pelo SOL falam em “lei medida” ou “lei de escopo” – ‘ad hominem’ – dirigida pessoalmente a Tomás Correia, restringindo direitos fundamentais. E não hesitam: “Esta lei medida visa determinar uma ação de uma entidade administrativa supostamente independente contra um cidadão concreto”. 

Ao mesmo tempo, afirmam que o diploma limita o direito fundamental de associação e de autonomia coletiva dos associados do Montepio, uma vez que estes ainda no final do ano passado escolheram a nova liderança da Mutualista, o que, no seu entender, “vem pôr essa escolha em causa por uma usurpação do poder legislativo”.
Mas as restrições não ficam por aqui. No entender dos mesmos constitucionalistas, o despacho “inibe o direito fundamental de Tomás Correia a exercer a atividade profissional de administrador do Montepio”. 

Banco de Portugal está a ir longe de mais

Tomás Correia criticou ainda a decisão do Banco de Portugal (BdP), de lhe ter aplicado uma multa de mais de um milhão de euros, e garante que esta “não será difícil impugnar”, revelou na mesma entrevista. E acusou o BdP de estar “a ir longe de mais no modo como exerce os seus poderes”. 

“Não ficará pedra sobre pedra desta decisão” da entidade liderada por Carlos Costa, diz o responsável. Entre as irregularidades apontadas pelo presidente da Associação Mutualista está o facto de não terem tido em conta comunicações, entre a instituição e o próprio regulador, que foram truncadas pelo BdP “para retirar aquilo que contrariaria as conclusões em relação a várias matérias”.

Ainda assim, o presidente da Mutualista promete lutar, afastando a hipótese de se afastar do cargo. O SOL já tinha revelado que o responsável não estaria disponível para sair. “Sob pressão não sai”, revelaram ao SOL várias fontes próximas, apesar de reconhecerem que a situação é delicada, uma vez que entrou na esfera pública.

Recorde-se que Tomás Correia foi condenado a uma multa, na sequência de o Banco de Portugal ter detetado falhas de gestão enquanto exercia o cargo do presidente do agora denominado Banco Montepio, entre 2008 e 2015.
A par das falhas no controlo interno, o Banco de Portugal apontou ainda o não respeito pelas normativas definidas nos regulamentos, que justificaram a concessão de crédito de financiamentos de elevado montante a alguns clientes, nomeadamente a Paulo Guilherme e a José Guilherme. 

Além de Tomás Correia, outros sete administradores executivos foram também condenados por contraordenações, assim como a instituição financeira do Montepio, que terá de pagar uma multa de 2,5 milhões de euros. Ao todo, foram identificados sete tipos de ilícitos.