MP requer julgamento de SPdH/GroundForce e administrador Paulo Leite

Em causa estão os crimes de violação da autonomia sindical, ato discriminatório e contraordenações

A GroundForce Portugal é uma das principais empresas de assistência em escala ao transporte aéreo, em território português, e surgiu na consequência da privatização dos serviços de assistência em terra da TAP Air Portugal, em setembro de 2003. A empresa atua principalmente nos aeroportos Humberto Delgado em Lisboa, Francisco Sá Carneiro no Porto, Cristiano Ronaldo no Funchal, Porto Santo e Faro. Paulo Neto Leite foi nomeado presidente executivo da GroundForce há dois anos, com o objetivo primordial de “consolidar a estratégia de crescimento sustentável definida”.

Contudo, o Ministério Público (MP) requereu o julgamento, em tribunal singular, da empresa e de Leite pelos crimes de violação da autonomia sindical, ato discriminatório e contraordenações. A investigação teve a duração de um ano e foi realizada pela procuradora-adjunta Leonor Magalhães, sendo que foi esta magistrada que profeiu o despacho de acusação.

Sublinhe-se que ficou indiciado que, em 18 de abril de 2017, teve início o processo conciliatório de revisão da tabela salarial e das cláusulas de expressão pecuniária dos acordos de empresas, que ocorreu na Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, entre seis sindicatos ligados à aviação e os arguidos. O SOL sabe que, ao celebrarem o “Acordo de Revisão das Tabelas Salariais 2017” e ao terem escolhido o critério da filiação ou da não filiação nos sindicatos, quanto ao prémio do pagamento previsto na cláusula segunda daquele acordo, que não revestia as formalidades de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, mas tratando-se de um ato de gestão da empresa, os arguidos impediram e dificultaram o exercício do direito destes Sindicatos como associações sindicais, bem como beneficiaram trabalhadores em detrimento de outros, nomeadamente os que se encontravam sindicalizados nestes Sindicatos.

Ficou provado que a defesa dos direitos e dos trabalhadores que as associações representam, compete apenas nos termos da lei a essas associações sindicais, e somente a elas não podendo o arguido e a sociedade arguida exercê-los de modo próprio como tal ocorreu.

Ao SOL, uma fonte adiantou que o MP notificará 203 trabalhadores lesados, que constam nos autos, para, querendo, solicitarem indemnização pelos prejuízos sofridos pela conduta dos arguidos nos atos presentes no processo. Atualmente, os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência. A mesma fonte avançou que este despacho é inédito naquilo que concerne à luta pelos direitos laborais.

A investigação foi levada a cabo sob a direção da 4ª Secção do MP do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.