Trabalho. Saídas voluntárias subiram 10% este ano

Maioria das empresas presentes no mercado nacional admitiu que revê a questão salarial uma vez por ano. 

As saídas voluntárias de colaboradores subiu para 10%, em média, em 2019, o dobro relativamente à média apurada em 2018 (5%). A conclusão é do estudo Total Compensation Portugal 2019 da Mercer, que analisou este ano quase 112 mil postos de trabalho em 430 empresas no mercado português. 

Já em relação ao número de empresas que prevê contratar novos colaboradores sofreu uma ligeira quebra em comparação com o ano anterior. A percentagem caiu de 53% em 2018, para 44% em 2019. A previsão para 2020 aponta para um ligeiro acréscimo, com 46% de empresas a demonstrarem intenção de recrutar mais pessoas. Apesar destas ligeiras variações anuais na intenção de recrutar, a tendência de recrutamento mantém-se elevada. Por outro lado, 47% das organizações afirma que irá manter o número de colaboradores em 2019 e 9% prevê a redução do seu número.

O estudo revela ainda que cerca de 85% das empresas que participaram no estudo realizam a sua revisão salarial uma vez por ano. Desta percentagem, 32% escolhe o mês de março para a revisão, 22% opta pelo mês de abril e 19% por janeiro. Os resultados individuais do colaborador (85%), o posicionamento na grelha salarial (64%) e os resultados da empresa (58%) são alguns dos critérios que as empresas têm em conta para reverem as suas políticas salariais. A antiguidade e o nível funcional são os fatores que menos influenciam a atribuição do incremento salarial.

"Em 2019, os incrementos salariais situam-se em média, entre 1,97% e 2,32%, variando ligeiramente em função dos níveis de responsabilidade. Comparando o observado em 2019 com o previsto para 2020 verifica-se um ligeiro aumento percentual para alguns dos grupos funcionais" acrescentando ainda que "à semelhança do verificado em 2018, o estudo de 2019 da Mercer evidencia uma variação positiva dos salários para a generalidade dos grupos funcionais, mantendo-se como um indicador favorável relativamente à evolução dos salários no país".

Incentivos de Curto Prazo
Verifica-se que 86% das empresas da amostra analisada atribui formas de remuneração variável (bónus) à totalidade ou parte da sua estrutura com uma periodicidade anual. Existe uma consistência nas razões para a atribuição de bónus por nível funcional, sendo que a maioria das empresas baseia a atribuição numa avaliação que inclui resultados da empresa e individuais. Menos de metade das empresas (48%) atribui um incentivo de vendas aos seus colaboradores na área comercial, com uma periodicidade trimestral ou mensal.

Já a atribuição de incentivos de longo prazo não constitui uma prática generalizada, sendo apenas utilizada por cerca de 29% das empresas participantes, registando-se um decréscimo de 5% em relação a 2018. "Como seria expectável, verifica-se que a elegibilidade para incentivos de longo prazo é tanto mais frequente quanto maior for o nível de responsabilidade associado às funções em causa", acrescenta.

O salário-base anual dos recém-licenciados, no seu primeiro emprego, situa-se tendencialmente entre os 12 704 € e os 16 594 €.

Complementos de subsídio de doença

Cerca de 46% das empresas participantes no estudo concedem aos seus trabalhadores um complemento de subsídio de doença, mais 5% face a 2018. "Para a maioria das empresas que concedem este benefício, o valor pago pela empresa não ultrapassa os 35% do salário base do colaborador. Tipicamente as empresas que concedem este benefício não fazem discriminação por antiguidade ou por outro critério, atribuindo-o de igual modo a todos os colaboradores (76%). Das empresas participantes no estudo, 66% (mais 5% em relação ao ano de 2018) assegura o pagamento dos 3 primeiros dias de baixa não comparticipados pela Segurança Social", revela o documento.

Outros benefícios 

Cerca de 60% das empresas concede dias de férias extras (além do regulamentado por lei) aos seus colaboradores, o que representa um aumento de 4% em relação a 2018. Cerca de 20% das empresas participantes pagam as quotas dos colaboradores em alguma associação profissional (mais 3% face a 2018) e 11% pagam a mensalidade de alguma atividade desportiva. Em 36% das empresas participantes no estudo da Mercer, as despesas associadas à educação dos colaboradores são asseguradas pela empresa (em média em cerca de 69% do custo total), estabelecendo-se em alguns casos um valor máximo limite. Cerca de 28% das empresas participantes atribuem subsídio escolar aos filhos dos colaboradores e cerca de 12% concede subsídios de creche.

Também a viatura é um benefício atribuído na maioria da amostra (88%). A viatura é atribuída maioritariamente para uso total (empresa e pessoal), sendo que o critério para a renovação do automóvel é o número de anos, maioritariamente este é de 4 anos em todas as famílias funcionais. Quanto ao número de quilómetros, o critério de renovação é maioritariamente superior a 120.000 km.

Para este estudo foram analisados 111.692 postos de trabalho em 430 empresas presentes no mercado português. A amostra do estudo Total Compensation 2019 é constituída por empresas multinacionais (60%) e empresas nacionais (40%). Relativamente às multinacionais estrangeiras, a sua maioria tem origem nos Estados Unidos da América (30%) seguida de Alemanha (13%).