EDP vai recorrer da multa de 48 milhões de euros

Autoridade da Concorrência (AdC), por abuso de posição dominante, durante cinco anos. 

A EDP já reagiu à multa de 48 milhões de euros a que foi condenada pela Autoridade da Concorrência (AdC). Em causa está o abuso de posição dominante “no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos”. A empresa já fez saber, através de comunicado, que vai recorrer da decisão do regulador.

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“A EDP e a EDP Produção estão a analisar esta decisão e respectivos fundamentos e irão recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardarem os seus direitos, nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”, pode-se ler no comunicado enviado à CMVM.

“Esta decisão diz respeito à atuação da EDP Produção no mercado de serviços de sistema entre 2009 e 2013, a qual, segundo a AdC, teria limitado a participação de centrais sujeitas ao regime dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (“CMEC”) no mercado de banda de regulação secundária, não apenas para evitar devolver ao sistema eléctrico nacional as receitas que obteria nesse mercado, mas também para subir o preço de mercado recebido pelas centrais da EDP Produção fora do regime de CMEC que fornecessem esse serviço”, referiu.

 “A EDP e a EDP Produção refutam em absoluto as imputações da AdC, que carecem de sustentação factual, jurídica e económica” e acusam a Adc de ter tirado “conclusões de forma superficial em elementos que as contradizem ou que não as permitem sustentar”.

A energética defende que sempre cumpriu “o enquadramento legal e contratual existente e as regras da concorrência” e sublinha que as sugestões da AdC teriam causado “importantes prejuízos financeiros” caso fossem adaptadas, “o que seria inaceitável e violaria os deveres de gestão diligente,”

Recorde-se que a Adc anunciou ontem que iria multar a energética devido aos eventos ocorridos entre 2009 e 2013. “AEDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”, explicou a AdC.