Lei de Bases da Habitação. Regras mudam mas não geram consenso

Proprietários aplaudem soluções, mas garantem que estão longe de resolver o problema da habitação em Portugal. Senhorios falam em “ataque aos proprietários”. Lei de bases entrou ontem em vigor e entre as várias alterações está a criação de subsídios para cidadãos que não tenham condições para aceder ao mercado privado de habitação.

Já foram dados os primeiros passos para regular o mercado da habitação. Ainda assim, os responsáveis do setor ouvidos pelo i admitem que Portugal ainda tem de encontrar outras soluções para equilibrar este mercado. Estas reações surgem depois de a primeira Lei de Bases da Habitação ter entrado, ontem, em vigor. No entanto, as medidas de impacto financeiro aguardam pela aprovação do Orçamento do Estado de 2020.

Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, aplaude a entrada em vigor da legislação que estabelece “que todas as famílias têm direito a uma habitação condigna”. Aliás, isso é o que está previsto no diploma da lei de bases: “O Estado é o garante do direito à habitação”, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. E lembra que “qualquer solução que possa ajudar a resolver ou minorar os problemas dos inquilinos parece positiva, apesar de não resolver o problema”.

De acordo com o responsável, “é impossível manter os atuais preços especulativos” e a solução não passa por aplicar soluções como são usadas noutros países, como é o caso da Alemanha, que passaram por congelar o valor das rendas. “Se for para congelar com os valores atuais, que estão extremamente especulativos, não faz sentido”, refere ao i.

Opinião diferente tem Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), ao considerar que a nova legislação não vem resolver o problema da habitação. Ao i, dá uma explicação: “Cerca de 98% do mercado está na mão de privados. Apenas 2% é habitação pública, quando cabe ao Estado encontrar soluções”.

A legislação prevê que o Estado deverá reabilitar edifícios públicos e colocá-los no mercado de arrendamento, fomentando o acesso à habitação com rendas compatíveis com os rendimentos das famílias. Já para quem seja proprietário de imóveis que não estão a ser usados, a lei diz que as habitações que se encontrem “injustificada e continuadamente” sem uso habitacional, “por motivo imputável ao proprietário”, serão consideradas devolutas e os próprios donos poderão incorrer em multas. De fora destas situações ficam as segundas habitações, habitações de emigrantes e as de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde.

A medida é vista por Menezes Leitão como “um ataque aos proprietários” quando, no seu entender, trata-se de “uma função social que compete ao Estado”.

Entre as medidas que compõem a lei de bases destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

Outras alterações Também previsto na Lei de Bases da Habitação está o facto de os inquilinos não poderem ser despejados durante a noite nem sem antes ter sido definida uma solução de realojamento. Além disso, o Estado e as autarquias não podem despejar os cidadãos ou famílias “sem garantir previamente soluções de realojamento”. Já no lado das penhoras, o destaque são os inquilinos, que acabam por ficar mais protegidos. O documento prevê que, na hora de penhorar uma habitação, a penhora não pode acontecer “para satisfação de créditos fiscais ou contributivos” quando esteja em causa a casa de morada de família.

Recorde-se que o diploma foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projetos de lei de PS, PCP e BE, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.

Além da “efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

A lei prevê a criação de subsídios para os cidadãos que não tenham condições de aceder ao mercado privado de habitação, para os jovens e para famílias monoparentais ou numerosas em situação de especial vulnerabilidade económica. Ao mesmo tempo, vão ser estabelecidas “medidas de proteção especial” para jovens, cidadãos portadores de deficiência, pessoas idosas e famílias com menores, monoparentais ou numerosas, e ainda uma “proteção adicional” para os sem-abrigo, menores vítimas de abandono ou maus-tratos e vítimas de violência doméstica, de discriminação ou de marginalização habitacional.

O dever do Estado de acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas incluídas.