OE 2020. ADSE só paga com fatura eletrónica

De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, a partir do próximo ano só serão objeto de financiamento por parte do subsistema de saúde da função pública faturas registadas no sistema e-fatura

Vão apertar as regras de faturação na ADSE. De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, a partir do próximo ano só serão financiados pela ADSE cuidados de saúde a beneficiários cujas faturas sejam registadas no sistema e-fatura e que sejam descritos de forma clara, de modo a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE.

Em causa estão algumas alterações à lei que regulamenta o subsistema dos funcionários públicos – o Decreto-Lei n.º 118/83 – no que diz respeito às regras dos documentos de despesa, tornando obrigatória a apresentação de fatura ao invés de recibo simples. 

O valor de cada fatura não poderá incluir mais do que uma consulta e não é permitido o fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde. Tal como acontecia até aqui com os recibos, para pagamento de qualquer despesa devem ser entregues os originais da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada.