Carlos Alexandre insiste em ouvir António Costa presencialmente

“Sem pretender ser atrevido, procurando conhecer a Constituição e a Lei e os entendimentos jurisprudenciais atinentes, o Tribunal entendeu ser necessário e adequado, o depoimento a ser autorizado, ser presencial”, lê-se no despacho do juiz.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, que tem a seu cargo o processo de Tancos, não aceita que o primeiro-ministro faça o seu depoimento por escrito.

Carlos Alexandre voltou a pedir ao Conselho de Estado para que António Costa seja ouvido presencialmente no tribunal, como testemunha, na fase de instrução do caso de Tancos.

No despacho, datado de 7 de janeiro [ontem], revelado pela Sábado, o juiz Carlos Alexandre defende o depoimento presencial de Costa para formular "questões, subhipóteses, explicações, intróitos". E sublinha ainda que "havendo outros cidadão acusados em co-autoria, não será de desconsiderar que queiram solicitar esclarecimentos".

Recorde-se que foi o próprio António Costa a pedir ao Conselho de Estado, que tem a competência de autorizar a audição do primeiro-ministro, que o seu depoimento fosse realizado por escrito, tendo o seu pedido sido aceite. Facto que não é esquecido por Carlos Alexandre no seu despacho de novo requerimento para a presença do chefe de Governo em tribunal.

“Tal pedido [de depor por escrito], parece ter desconsiderado a posição assumida pelo Tribunal quanto à necessidade de o depoimento ser presencial”, lê-se no despacho, a que o Público também teve acesso.

O juiz chega mesmo a citar Marcelo Rebelo de Sousa, seu antigo professor, lembrando que foi o agora Presidente da República, que tem no Conselho de Estado o seu órgão consultivo, quem lhe ensinou que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

Carlos Alexandre admite, no entanto, que o primeiro-ministro não é “uma testemunha qualquer”, mas faz questão de lembrar que não foi o tribunal que chamou Costa a depor, mas sim o arguido Azeredo Lopes e sublinha ainda que o líder do Executivo aceitou testemunhar.

“Sabemos que estamos perante declarações de uma pessoa que ocupa o terceiro cargo mais importante da estrutura do Estado. O cargo de Primeiro-Ministro é um cargo da maior Dignidade possível”, reconhece. Mas, continua o juiz, “sem pretender ser atrevido, procurando conhecer a Constituição e a Lei e os entendimentos jurisprudenciais atinentes, o Tribunal entendeu ser necessário e adequado, o depoimento a ser autorizado, ser presencial”.

Recorde-se que António Costa goza da prerrogativa de depor por escrito enquanto membro do Conselho de Estado, que aceitou por unanimidade a preferência dada a conhecer pelo primeiro-ministro.

Sublinhe-se que a fase de instrução do caso do assalto à base de Tancos começou esta quarta-feira no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, com o interrogatório de Válter Caldeira Abreu e Jaime Martins Oliveira, suspeitos do roubo do armamento dos paióis de Tancos.

Também esta quarta-feira, ficou a saber-se que o diretor da Polícia Judiciária, Luís Neves, será ouvido como testemunha no processo, que conta com 23 arguidos, incluindo Azeredo Lopes, que se demitiu do cargo de ministro da Defesa na sequência do caso.

O ex-diretor da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira e o ex-porta-voz da instituição militar Vasco Brazão também são dos principais arguidos, estando acusados de vários crimes que vão desde terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça e prevaricação até falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida.

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