Estimular os processos de nulidade de casamento

Casar! Não casar! Casar pela Igreja ou casar pelo civil? Viver uma união de facto! São múltiplas as situações de vida com que os casais se deparam. 

Muitas vezes esta decisão não é feita com grande discernimento, mas é decorrente de uma situação de vida. Primeiro namoram, depois juntam-se a pensar que um dia hão de casar – quando tiverem dinheiro – e se houver oportunidade dão o nó, no civil ou na igreja.

Uma parte significativa destes casais já nem querem oficializar a sua relação. Qualquer junta de freguesia pode, hoje, atestar a residência e a união de facto de qualquer casal, sem necessitar de oficializar no Registo Civil. Vão vivendo a sua relação, assim, com um compromisso a dois, sem exigir qualquer formalização.

Também os cristãos têm uma forma de assumir a sua relação a dois, quando se trata de um compromisso familiar. Essa forma está assente no sacramento do matrimónio. A igreja, desde sempre, tem, para o casal, um sacramento, um sinal eficaz da Graça de Deus para o bem dos que vivem esta vocação. É próprio dos casais cristãos receberem este sacramento no início da sua vida pública. 

Acontece que nem sempre os casais que recebem este sacramento vivem as propriedades essenciais que advêm da receção do mesmo. Muitos não fazem sequer ideia que obrigações e que direitos fundamentais implica ao receberem o Sacramento do Matrimónio. Muitos, fazendo ideia, nem sequer percebem que não têm as armas ou capacidade requerida para a vivência desta vocação.

A Comissão Teológica Internacional, que pertence à Congregação para a Doutrina da Fé, lançou um documento sobre ‘A reciprocidade entre fé e sacramentos na economia sacramental’. Tal documento fala da necessidade da fé para a celebração válida dos sacramentos. 

No mesmo documento, o mesmo organismo lembra que «já em 1977 a Comissão Teológica Internacional, referindo-se ao sacramento do matrimónio, advertiu a existência de ‘batizados não crentes’ que «debandavam o sacramento do matrimónio» (n.3). Sobre este mesmo tema, no mês anterior à sua renuncia, Bento XVI, num discurso dirigido à Rota Romana, dizia: «Não pretendo certamente sugerir qualquer automatismo fácil entre carência de fé e união matrimonial não válida, mas antes evidenciar como esta carência, possa, mesmo se não necessariamente, ferir também os bens do matrimónio, a partir do momento que a referencia à ordem natural querida por Deus é inerente ao pacto conjugal». 

Isto é muito importante, porque nos dias que correm são muitos os que usam do sacramento do matrimónio como celebração pública de união entre as partes, mas pela insuficiência da sua formação e iniciação cristã está incapaz de assumir uma relação cristã estável para toda a vida, o que torna nula, em muitíssimos casos, tal união.

Sempre que encontro casais, jovens ou menos jovens, que estejam numa situação de vida que os incapacita de viverem a sua união conjugal por haver uma união matrimonial procuro estimular a que introduzam o seu processo de nulidade de casamento no tribunal eclesiástico. Penso que está cada vez mais próximo dos fiéis leigos a justiça de saberem com a brevidade possível e exigível se houve ou não motivos válidos para a declaração da nulidade da celebração do matrimónio. 

Alguns dizem que é um processo moroso e difícil. Não me parece! Penso que exige alguma perseverança e empenho. Numa causa como é esta de saber a verdade eu costumo ser sempre o voluntário que está na linha da frente. Acompanho, animo e ajudo todos aqueles que hoje querem ver esclarecida a sua situação matrimonial. Não temos de ter tempo a perder. 

Se alguém precisar de ajuda: eu estou disponível para acompanhar!