MAI esclarece condições em que estão a ser feitos os controlos de deslocações

Em comunicado o Ministério da Administração Interna apela uma vez mais “ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário”.

Depois de neste sábado por todo o país milhares de condutores se terem confrontado com operações stop de controlo de deslocações, o Ministério da Administração Interna emitiu neste domingo um comunicado em que esclarece que “o facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de estado de emergência”, com dever geral de recolhimento, “não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária” por parte das forças de segurança.

Segundo esclarece o MAI, no atual estado de emergência, as forças  de segurança “têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”.

Apesar de não serem obrigatórias, esclarece o ministério no comunidado enviado às redações, as declarações emitidas pelas entidades empregadoras dos cidadãos que tiverem de se deslocar por motivo de trabalho facilitarão a comprovação de que se deslocam do local de residência para o local de trabalho, “tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa”.

As ações de fiscalização levadas a cabo no sábado pela GNR e pela PSP terão continuidade ao longo do dia de domingo, faz ainda saber o MAI, que volta a apelar “ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário”.