Fidelizações. Anacom quer facilitar renúncia de contratos de telecomunicações

Regulador defende ainda que serviços não sejam suspensos nem desativados por falta de pagamento durante o período de exceção.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) apresentou ao Governo um conjunto de medidas para aliviar as famílias e pequenas empresas dos custos com as telecomunicações. Uma das soluções propostas pela entidade liderada por João Cadete de Matos passa por possibilitar a rescisão do contrato sem custos acrescidos ou de contratar uma oferta mais barata são algumas das regras do regime legal excecional e temporário proposto pelo regulador ao Executivo.

Esta decisão surge depois de o regulador ter sido confrontado com “com um número crescente de pedidos de informação e de queixas da parte dos consumidores que, por estarem em situação de desemprego ou quebra de rendimento na sequência da atual situação pandémica, pretendem cancelar ou alterar os seus contratos junto dos operadores de telecomunicações”. Este número de pedidos aumentou 70% em março face a igual período do ano passado e daí recomendar também aos operadores de telecomunicações que “flexibilizem as regras de denúncia ou redução dos contratos com períodos de fidelização”.

Segundo a Anacom, o objetivo “é que os consumidores e as micro e pequenas empresas em dificuldades económicas decorrentes da atual situação pandémica da covid-19 se possam desvincular dos contratos sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou que possam reduzir o seu contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais barato, e a cujo pagamento possam fazer face, numa altura em que se debatem com uma acentuada perda de rendimento”.

E, num cenário de denúncia de contrato, a entidade liderada por Cadete de Matos prevê que os operadores não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, até seis meses após o fim do período de exceção. “Em alternativa, os clientes poderão optar pela redução do contrato, devendo as empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham disponíveis, não havendo, nesse caso, renovação do período de fidelização”, refere.

Na mesma proposta, a Anacom defende ainda que os operadores não possam” cobrar juros de mora ou outras penalizações previstas nos contratos por atrasos no pagamento ou no carregamento de saldos”. E quando os clientes não paguem as faturas ou façam o carregamento de saldos no prazo previsto no contrato, “os prestadores devem informar sobre o montante em dívida e sobre o facto de, excecionalmente, os serviços não serem suspensos nem desativados por falta de pagamento ou de carregamento durante o período de exceção”. 

"A não suspensão nem desativação de serviços mesmo em caso de falta de pagamento é, no contexto atual, útil e potencialmente vantajosa para os assinantes, permitindo-lhes manter o acesso a serviços essenciais, em especial num contexto de emergência nacional em que vigora um dever geral de recolhimento domiciliário para a generalidade dos cidadãos, e em que um número relevante de cidadãos será confrontado com uma redução dos respetivos rendimentos e poderá ter maior dificuldade em fazer face às suas despesas", diz no mesmo comunicado.

Ne mesma proposta, defende que deve haver um dever especial de proteção, como é o caso dos maiores de 70 anos, possam evitar deslocações fora dos seus domicílios destinadas a proceder ao pagamento de serviços, dessa forma diminuindo a sua exposição ao risco de contágio pelo vírus. "É essencial consagrar legalmente um conjunto de medidas que assegurem que, mesmo nos casos de falta de pagamento da fatura ou de carregamento do saldo, em situações comprovadas de desemprego do consumidor ou de perdas significativas de rendimento do respetivo agregado familiar, as pessoas continuem a usufruir de serviços que lhes permitam trabalhar, ter aulas ou manter o contacto social à distância".