Táxis e Uber só podem levar 2/3 dos bancos ocupados

Num carro de cinco lugares, além do motorista, só podem ir dois passageiros.

Os táxis e os serviços prestados a partir de plataformas eletrónicas, como a Uber, têm novas regras. De acordo com um diploma, publicado esta segunda-feira em Diário da República, nos bancos da frente deve apenas circular o motorista e a ocupação máxima dos veículos não pode "ultrapassar 2/3 dos restantes bancos". Ou seja, no caso de uma viatura de cinco lugares, o condutor só poderá transportar dois passageiros.

"Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte: No transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos", pode ler-se no diploma.

Recorde-se que desde o primeiro período do Estado de Emergência que estava proibido o transporte de passageiros no banco da frente, ao lado do condutor, e na Uber era apenas permitido um cliente por carro, excetuando os veículos maiores como o UberXL.