Layoff: vamos melhorá-lo!

É uma medida cuja proteção do emprego é fraca. Apenas protege os trabalhadores contra despedimentos coletivos e por extinção do posto de trabalho até 60 dias após o seu termo. E mesmo esta última medida apenas foi criada após forte pressão da UGT para que os apoios às empresas dependessem da defesa dos postos de…

A presente crise sanitária originou impactos muito rápidos e significativos, com quase todos os setores da economia a sofrerem reduções de atividade e uma perda de emprego, que se perpetuará, infelizmente, muito para além do fim da pandemia. 

A UGT defendeu, junto do Governo e de várias instâncias da UE, a necessidade de uma intervenção urgente e forte, que obstasse a efeitos mais profundos sobre a vida de trabalhadores e empresas e, mesmo que com discordância quanto aos contornos e insuficiência de várias medidas, reconhece e valoriza o esforço do Governo para criar um quadro de medidas num muito reduzido espaço de tempo e com afluxo, verdadeiramente excecional na quantidade e abrangência, de pedidos de empresas, trabalhadores e famílias.

Medidas que, para a UGT, deviam desde a primeira hora assegurar a manutenção do nível do emprego e os rendimentos dos trabalhadores, fatores essenciais para o processo de retoma económica que se iniciou no passado dia 4 de maio, ainda que de forma gradual.

E eram esses também os objetivos do apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho (agora conhecido por ‘layoff simplificado’). 

Mas o layoff simplificado, tendo contribuído para a salvaguarda (no imediato) de muitos milhares de postos de trabalho, tem deficiências para as quais temos repetidamente alertado o Governo e os restantes parceiros sociais, em sede de concertação social, cuja relevância só se vai tornar mais notória nos próximos meses. 

É uma medida que implica uma perda significativa de rendimentos (1/3 do salário) e que, a prolongar-se nessas condições, deixará cada vez mais vulneráveis os cerca de um milhão e duzentos mil trabalhadores abrangidos e suas famílias, incapazes de cumprir com os seus compromissos e até com a sua subsistência diária.

É uma medida cuja proteção do emprego é fraca. Apenas protege os trabalhadores contra despedimentos coletivos e por extinção do posto de trabalho até 60 dias após o seu termo. E mesmo esta última medida apenas foi criada após forte pressão da UGT para que os apoios às empresas dependessem da defesa dos postos de trabalho. 
Onde está a proteção para aqueles que foram despedidos antes do recurso ao layoff? 

Onde está a proteção para os milhares e milhares de precários que não viram renovados os seus contratos de trabalho? 

São dinheiros públicos, incluindo da Segurança Social, que pagam esta medida, quer pela redução dos custos com salários, quer pelo não pagamento de contribuições pelos empregadores (neste caso os trabalhadores não ficaram isentos das suas contribuições!!!). 

E muitas vezes estamos a falar de empresas que tiveram enormes lucros nos últimos anos e não estão sequer impedidas de distribuir lucros no futuro próximo. 

O layoff necessita de melhorias, se se pretende que seja uma medida de apoio à manutenção de emprego, e não apenas e tão só uma mera medida de reforço à tesouraria das empresas. 

E estamos preocupados com o que os trabalhadores nos vão reportando. 

Com a perda de rendimentos das famílias, com o não cumprimento da lei e da negociação coletiva, com empregadores a não pagarem aos trabalhadores todos os valores a que têm direito em layoff, tal como estipula a lei.

A UGT quer que esta medida seja melhorada e que se aproveitem as virtualidades desta mesma, como o recurso à formação profissional.

Apenas assim, e integrada num conjunto de medidas que salvaguarde os trabalhadores e os seus postos de trabalho mesmo após o fim deste período excecional, se contribuirá para que não se repitam os erros do passado, obstando à destruição de emprego, promovendo emprego de qualidade e valorizando as condições de trabalho. Com diálogo social e com negociação coletiva!

Carlos Silva. Secretário-geral da UGT