Isabel dos Santos acusa PGR angolana de usar “narrativa falsa”

Em comunicado, a empresária angolana reagiu à nota da PGR angolana, onde é negado que o arresto dos bens em Angola e Portugal tenha tido por base um passaporte alegadamente falsificado divulgado por Isabel dos Santos nas redes sociais.

A empresária Isabel dos Santos voltou a acusar a justiça angolana de usar uma “narrativa falsa” para justificar o arresto dos seus bens em Angola e Portugal. Em comunicado, Isabel dos Santos respondeu a uma nota PGR angolana, onde esta nega que o arresto dos bens da empresária teve por base um passaporte alegadamente falsificado que Isabel dos Santos divulgou nas redes sociais.

“É com consternação que Isabel dos Santos tomou nota do teor do Comunicado de Imprensa da PGR de Angola”, lê-se no comunicado, divulgado esta quinta-feira, onde a filha do ex-presidente de Angola José Eduardo dos Santos volta a afirmar que as acusações de que é alvo surgem de “uma falsa história de uma suposta venda das participações sociais de Isabel dos Santos numa empresa (Unitel) em Angola, venda essa feita a um suposto cidadão árabe, e depois um suposto investimento no estrangeiro feito por um cidadão árabe que representaria a Isabel dos Santos num investimento de 10 milhões a mil milhões de euros no Japão”.

No comunicado, Isabel dos Santos reafirma que “não deve dinheiro ao Estado Angolano e não há nenhuma dívida sua registada em qualquer parte do OGE (Orçamento Geral do Estado), como se pode verificar, uma vez que em Angola os OGE, documento e o registo oficial de como e onde foi usado o erário público, são públicos e estão publicados”.

A empresária afirma novamente que o arresto dos seus bens é "ilegal" e que o mesmo só se poderia justificar caso existisse “perigo de dissipação de património” e que a decisão foi tomada com base em “provas forjadas”. “Concluímos que só porque aceitou uma série de documentos totalmente forjados é que o Tribunal Provincial, por razões que não se qualificam aqui, deu como provada a emergência da situação e decretou o arresto. Sem prova desse perigo de dissipação de património, nunca nenhum arresto cível poderia ter sido decretado por ser requisito fundamental do arresto”, conclui.