ERSE quer fim de taxas diferenciadas por atrasos no pagamento

Regulador diz que  foram identificadas “práticas muito distintas entre os comercializadores”.

Alguns comercializadores de energia têm aplicado aos consumidores taxas de juro legais diferenciadas em casos de pagamentos em atraso. O alerta é dado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao garantir que, em caso de atraso no pagamento de faturas, há comercializadores que aplicam aos consumidores taxas de juro legais diferenciadas: taxa de juro civil, de 4%, ou taxa de juro comercial, de 7% ou 8%. O regulador identificou ainda cláusulas que preveem a cobrança, além dos juros de mora, de outros valores pela gestão de cobrança da dívida. Paralelamente, existem comercializadores que não cobram quaisquer taxas de juro aos seus clientes. 

“A discrepância identificada na aplicação das taxas de juro e a cobrança de encargos adicionais pela mora geram, no entendimento da ERSE, desigualdades de tratamento não justificáveis, em particular entre consumidores, afetando o bom funcionamento dos mercados energéticos” e considera que, “face ao quadro legal e regulamentar, é defensável a distinção entre as obrigações de contratos celebrados com consumidores domésticos, que adquirem eletricidade ou gás natural para consumo próprio e do seu agregado familiar, e os demais clientes, não domésticos, que adquirem energia no âmbito de uma atividade profissional”.

A ERSE sugere, desde logo, distinguir entre as obrigações decorrentes de contratos celebrados com consumidores, e os outros clientes que adquirem a eletricidade ou gás natural sem ser para consumo próprio ou do seu agregado familiar, isto é, no âmbito de uma atividade profissional.

Por um lado, recomenda a aplicação da taxa de juro civil supletiva legal no caso dos contratos de fornecimento de energia celebrados com consumidores, “tipicamente clientes domésticos” e, por outro lado, a aplicação das taxas de juro comercial supletivas legais apenas aos contratos de fornecimento de energia celebrados com os demais.

A ERSE defende também a “não cobrança de outros valores pelo não pagamento atempado das faturas que não estejam legal ou regulamentarmente consagrados e que façam incorrer os consumidores em custos acrescidos para além dos juros moratórios legalmente devidos”.