Restrições dividem país ao meio

A covid-19 trouxe mesmo um ‘novo normal’, em que as restrições às liberdades individuais se juntam ao ‘big brother’ das redes sociais e de outras aplicações. Se o Google sabe de tudo e os hackers podem violar as caixas de correio, onde estão os limites? As opiniões dividem-se.

Restrições dividem país ao meio

Pode o Estado impor aos seus cidadãos que permaneçam retidos em casa, sem contacto social com familiares e amigos, por, eventualmente, se terem cruzado com alguém que está (ou esteve) doente? Pode o Estado impor aos seus cidadãos o uso de máscara na rua? Ou impor-lhes ainda a proibição de fumar no exterior ou de comprar bebidas  alcoólicas para lá das 20h00? E pode o Estado impor aos seus cidadãos que aceitem instalar nos seus telemóveis uma aplicação informática capaz de identificá-los e localizá-los perante a comunidade caso tenham estado infetados com a covid-19? 

A pandemia apanhou as sociedades de surpresa, dando foco a estas e (a muitas) outras questões, que revolvem à luz de uma nova normalidade os conceitos de direitos, liberdades e garantias com que, há muito, havíamos aprendido a conviver. As opiniões em relação à matéria dividem a sociedade ao meio, mesmo entre especialistas, como constitucionalistas ou sociólogos – ou entre os que reconhecem a legitimidade de os governos se imporem, num contexto extraordinário, limitando as liberdades individuais em nome do coletivo; e os que, pelo contrário, consideram que a lei não pode ser manietada ao sabor das opiniões e opções dos executivos. E temem estarmos já hoje a reviver uma encapotada distopia orwelliana.

Não apenas pelas restrições em relação à covid-19, mas por todas as outras que marcam a aldeia global em que vivemos – nomedamente a partira da internet, seja pelas redes sociais, seja pelos piratas informáticos capazes de entrar nas contas pessoais, seja por apps intrusivas ou por outras inúmeras formas de controlo e vigilância dos comuns cidadãos.

 

Falta de enquadramento legal

Ao SOL, o constitucionalista Jorge Pereira da Silva distingue  estado de emergência e estado de calamidade para justificar a sua opinião, de que muitas das medidas levadas a cabo pelo Governo, em nome do controlo da propagação da covid-19 têm, neste momento, falta de enquandramento legal. "Julgo que houve duas situações distintas: o estado de emergência, aprovado pelo Parlamento e pelo Presidente da República, e o estado de calamidade. Quando passámos ao estado de calamidade passámos também a viver ao abrigo de uma lei (que é a lei de bases da Proteção Civil) que já não dá cobertura a muitas das restrições que foram implementadas. O problema decorre, atualmente, de não ter sido aprovada na Assembleia da República uma lei que restringisse alguns direitos, uma vez que a lei de bases da Proteção Civil é escassa para fundamentar algumas das restrições impostas e que são significativas dos direitos fundamentais das pessoas", afirma.

 

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