A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) refere que as regras das cativações se vão manter inalteradas no próximo ano. No artigo referente à "utilização condicionada das dotações orçamentais", lê-se que o disposto na lei do Orçamento do Estado para 2020 "mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações" referentes ao ano ao qual se aplicam as regras.
Em termos de cativações, continuam a não ser aplicáveis "às entidades integradas no SNS [Serviço Nacional de Saúde] e ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais [SUCH], bem como às despesas relativas à aquisição de bens e serviços que tenham por destinatárias aquelas entidades". "Excluem-se, ainda, de cativações as dotações destinadas à Entidade Reguladora da Saúde, à ADSE, I. P., ao INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, ao INEM, I. P., e à Direção-Geral da Saúde", lê-se no documento.
De acordo com as anteriores redações do Orçamento do Estado, mantêm-se sujeitas a cativações as verbas inscritas na rubrica "outras despesas correntes – Diversas – Outras – Reservas", bem como 12,5% das despesas afetas a projetos não cofinanciados. Também ficam sujeitas a cativações 15% de aquisição de bens e serviços "inscritas nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento nacional".
A estas, adicionam-se 25% de dotações para itens como "papel", "deslocações e estadas", "estudos, pareceres, projetos e consultadoria" e "outros trabalhos especializados".
Ficam ainda "sujeitos a cativação nos orçamentos das entidades da administração central os valores que […] excedam em 2%" a aquisição de bens e serviços nas despesas relativas a financiamento nacional.
Veja aqui todas as medidas que já são conhecidas.