CIP. Empresas preveem quebra de vendas mas afastam despedimentos

Apesar de muitos empresários quererem manter o investimento previsto para 2021 dão cartão vermelho aos apoios financeiros do Estado.

A retoma da atividade económica está a ser “mais lenta do que se esperava”. A garantia é dada pelo presidente da CIP ao apresentar um novo inquérito aos empresários para analisar o impacto da pandemia na empresas portuguesas. 

As expectativas de vendas das empresas para os próximos três meses não são animadoras. Cerca de 60% esperara uma diminuição das vendas – a média da quebra esperada é de 36% – enquanto 12% espera um crescimento, em que essa subida ronda em média os 19%. Mas apesar destas quebras, 73% das empresas inquiridas admitem manter o quadro de pessoal até ao fim do ano, enquanto 17% revela que poderá cortar até 25% dos postos de trabalho. “As empresas têm feito um esforço notável e surpreende-me que a percentagem de manutenção de postos de trabalho seja esta. Se há objetivo que temos de perseguir é o de preservar o emprego”, referiu António Saraiva. 

Em relação às previsões para 2021, 43% dos empresários revelaram a intenção de manter os níveis de investimento semelhantes aos concretizados em 2019. No entanto, 39% das empresas prevê que o investimento caia para metade no próximo ano. Já 18% das empresas prevê aumentar os montantes investidos, em média 33%. 

O estudo diz também que 77% dos inquiridos consideram que os apoios do Estado ao setor empresarial têm ficado “aquém do necessário” e 43% recorreram a financiamento bancário. 

As conclusões do estudo foram reveladas no mesmo dia em que foi publicado em Diário da República o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, criado em agosto passado. Este prevê que empregadores com quebra de faturação igual ou superior a 25% vão poder reduzir até 33% o horário dos trabalhadores, entre outubro e dezembro.

Já as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% passam a poder reduzir o período normal de trabalho até 100%. 

Caberá ao Instituto do Emprego e Formação profissional (IEFP) e ao serviço competente da Segurança Social “a verificação de eventual acumulação indevida de apoios, simultânea ou sequencial, através de troca oficiosa de informação”.