Será proibido circular entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução que define um conjunto de medidas para travar o contágio nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. 

Foi aprovada a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro. O anúncio foi feito, esta quinta-feira, após Conselho de Ministros, pela ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a governante.

De realçar que dia 1 de novembro é feriado nacional, assinalando-se o Dia de Todos os Santos. O Governo "reconhece a necessidade de assinalar o luto" e, por isso, dia 2 de novembro será decretado como luto nacional, para prestar homenagem a todos os mortos e em particular às vítimas de covid-19.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução que define um conjunto de medidas para travar o contágio nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, que entram em vigor já esta sexta-feira, pelas 00h00:

– O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. São excepções as deslocações que estão autorizadas: para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia.

– Os veículos particulares podem circular na via pública "desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível";

 – Todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;

– Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h. São excepções: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo; as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

– A proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, a não ser que pertençam ao mesmo agregado familiar;

– A proibição da realização de feiras e mercados de levante;

– A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, "independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam";

– A suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Consulte aqui todas as medidas aprovadas.