Carta de condução passa a ser digital

Caso exista uma falha por parte das autoridades, e estas não tenham em sua posse os meios necessário, o condutor deve apresentar os documentos na esquadra da PSP ou no quartel da GNR, em formato papel, no espaço de 5 dias. 

O Governo está a trabalhar na alteração do Código da Estrada. E entre as mudanças, destaca-se uma facilidade para os condutores: Estes deixam de estar obrigados a ter os seus documentos, como a carta de condução e os documentos da viatura, tal como o registo de propriedade, certificado do seguro e ficha de inspeção, em formato papel, e podem apresentá-los às autoridades através de uma aplicação móvel, avança o Jornal de Notícias. 

Assim, as autoridades devem estar equipadas com um instrumento que consiga ler a carta de condução digital. Caso exista uma falha por parte das autoridades, e estas não tenham em sua posse os meios necessário, o condutor deve apresentar os documentos na esquadra da PSP ou no quartel da GNR, em formato papel, no espaço de 5 dias. 

Outra das alterações ao Código da Estrada prevê o agravamento da punição pelo uso do telemóvel ao volante. O condutor que for apanhado a utilizar o telemóvel durante a condução poderá ter de ser obrigado a pagar uma coima mínima de 250 euros e a perder três pontos na carta de condução.