Se viajar para os Açores, vai ter de apresentar um comprovativo em como testou negativo para a covid-19

Medida entra em vigor a partir desta sexta-feira

Se viajar para os Açores desta sexta-feira, dia 20 de novembro, passa a ter de apresentar um comprovativo de realização do teste de despiste à covid-19 com resultado negativo antes de embarcar no avião, de acordo com um decreto publicado esta quinta-feira.

Quem viajar para os Açores por via aérea e vier de zonas consideradas como sendo de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do novo vírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS) deve apresentar em suporte digital ou papel um documento emitido por um laboratório nacional ou internacional em como fez o teste à covid-19 e o resultado deu negativo.

Portanto, as companhias aéreas que façam ligações para o arquipélago dos Açores são obrigadas a pedir aos passageiros o comprovativo com resultado negativo, antes do embarque, num momento a definir pelas próprias companhias, estabelece o Decreto Regulamentar Regional, publicado em Diário da República. Os testes devem ser realizados 72 horas antes da partida e com a metodologia RT-PCR.

As únicas exceções são crianças com 12 anos ou idade inferior ou “situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.

O decreto “foi alvo de articulação prévia com o representante da República para os Açores e prevê que esta obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus antes do embarque vigorará enquanto vigorar o estado de emergência”, adiantou o Governo dos Açores numa nota.

O documento já tinha sido aprovado no Conselho do Governo Regional do dia 12 de novembro, no âmbito do estado de emergência, e, no dia seguinte, a medida foi divulgada pelo secretário regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto Messias. Não se conhecia, no entanto, a data de entrada em vigor.

O diploma estabelece ainda que o “Voucher Destino Seguro” passa a estar suspenso no período de vigência do Decreto. Este voucher, recorde-se, trata-se de uma medida implementada pelo governo dos Açores desde outubro, que dá aos passageiros um incentivo financeiro de 35 euros que pode ser utilizado na compra de bens ou serviços na Região Autónoma dos Açores, em estabelecimentos do setor do turismo.

Até esta quinta-feira, houve a registar no arquipélago 684 infetados com o novo coronavírus e 15 mortos, segundo o boletim da Direção-Geral da Saúde divulgado hoje.