Sindicato Independente dos Médicos afirma que prémio de desempenho “revela um desprezo profundo pelos profissionais de saúde”

“Exigimos que o Governo esclareça quantos profissionais serão abrangidos. O SIM exige verdade e seriedade, e que acabe a propaganda e o faz de conta”, é possível ler no comunicado publicado no site oficial do sindicato.

"A compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à COVID-19 determinada pelo Decreto-Lei n.º 101-B/2020 exclui na prática a quase totalidade dos profissionais de saúde, ao contrário do espírito dos partidos que no parlamento aprovaram por unanimidade uma lei que o Governo deveria ter regulamentado em agosto", começou por explicitar o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), num comunicado publicado no seu site oficial, este domingo.

Em primeiro lugar, a entidade deixou claro que a compensação se refere "apenas à vigência do estado de emergência que vigorou entre 19 de março e 2 de maio de 2020, num total de 45 dias", sendo que, na sua ótica, "os requisitos estabelecidos por aquele decreto-lei excluem também milhares de profissionais de saúde do SNS ao restringir as áreas, unidades e departamentos incluídos nos critérios de atribuição do prémio de desempenho e majoração do período de férias". Por outro lado, avançou que a definição do exercício de funções "de forma continuada" leva à exclusão de milhares de outros profissionais ao obrigar, no mínimo, a 30 dias de trabalho em Área Dedicada à COVID-19 num período de 45 dias. "Ou seja, os profissionais de saúde do SNS, nomeadamente os médicos, que trabalharam todas as seis semanas em Área Dedicada à COVID-19 com a periodicidade de dois, três ou quatro turnos semanais de 12 horas por dia estão excluídos da atribuição do prémio de desempenho pelo facto de não atingirem o total de 30 dias", é possível ler no texto.

"De facto, dos médicos hospitalares só estarão incluídos os médicos das unidades de cuidados intensivos ou enfermarias COVID-19 e os que trabalharam praticamente todos os dias na Área Dedicada à COVID-19 do Serviço de Urgência durante aquelas seis semanas e três dias. É a única forma de terem um total acumulado de 30 dias, necessários à atribuição do prémio. Os médicos hospitalares que fizeram 15, 20 ou 25 turnos de 12 horas em ADC-SU estão excluídos do prémio de desempenho", revelou o sindicato, realçando que os médicos de família estão igualmente excluídos "quase na totalidade", pois "dificilmente" terão estado continuamente, durante seis semanas – e cinco dias por semana – na área anteriormente mencionada. "A rotatividade foi a regra a bem da segurança dos doentes e dos médicos", partilhou.

"Em conclusão, trata-se de um prémio que revela um desprezo profundo pelos profissionais de saúde ao excluir a quase totalidade dos profissionais que contribuíram e continuam a contribuir com o seu trabalho para o combate à COVID-19. Um logro afinal, a fingir que se compensa, e mais uma desconsideração! Exigimos que o Governo esclareça quantos profissionais serão abrangidos. O SIM exige verdade e seriedade, e que acabe a propaganda e o faz de conta", concluiu.