Servir ao postigo é ou não proibido? AHRESP responde

Novas regras impostas no confinamento geram confusão nos restaurantes. 

“A confusão gerada pela questão da proibição do serviço ao ‘postigo’ levou a que muitos estabelecimentos encerrassem as suas portas, não ficando sequer a funcionar em regime de take-away”, admitiu a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) no comunicado divulgado esta quinta-feira. 

Das várias medidas que António Costa anunciou no passado dia 14 de janeiro para o segundo confinamento, a proibição dos servir ao postigo deixou os portugueses com várias dúvidas e principalmente gerou alguma confusão nos estabelecimentos de restauração.

Afinal, o que é servir ao postigo? A AHRESP explica. Vender ao postigo significa o ato de servir à porta ou janela do estabelecimento. A proibição em causa é a “venda de toda e qualquer bebida, nas quais se inclui café, águas, etc., ao ‘postigo’”.

Portanto, “a disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao ‘postigo’, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida”, esclareceu a AHRESP.