INEM acusado de vacinar “dezenas de profissionais” não prioritários

O INEM nega as acusações, alegando que apenas administrou doses sobrantes, uma vez que já não poderiam ser transferidas para “ambientes externos”.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) terá vacinado "dezenas de profissionais" não prioritários, segundo denunciou a Associação Nacional de Emergência e Proteção Civil (APROSOC). O INEM nega todas as acusações.

De acordo com a APROSOC, o presidente do INEM, Luís Meira, “contrariou as indicações do Ministério da Saúde e vacinou dezenas de profissionais não-essenciais e que não são profissionais de saúde”, requisitando "vacinas a mais para imunizar funcionários do instituto, prestadores de serviços e colaboradores externos, parte dos quais seus amigos pessoais, violando as indicações do plano de vacinação” contra a covid-19.

Em comunicado, o INEM desmente as acusações e afirma que "solicitou apenas vacinas para os profissionais prioritários". No total, recebeu 1.174 vacinas, "que foram administradas a todos os profissionais prioritários que manifestaram interesse em ser vacinados". 

Quando se deu início ao processo de vacinação, "foram identificados profissionais prioritários que não preenchiam os critérios para poderem receber a primeira dose da vacina, de acordo com as indicações de segurança do fabricante (Pfizer)". 

“Considerando o tempo reduzido para administração da vacina, que após a descongelação deve ser administrada no prazo máximo de 120 horas, bem como as recomendações da Agência Europeia do Medicamento de que qualquer vacina não utilizada deveria ser descartada após a diluição, acrescido do facto de ser possível extrair seis doses por frasco, e não apenas as cinco doses inicialmente estipuladas (de acordo com as indicações do INFARMED), foi possível administrar as doses sobrantes aos profissionais do INEM que dão suporte à atividade de Emergência Médica, para evitar o desperdício destas”, explica.

Assim, segundo o INEM, "para além das 1.174 vacinas solicitadas, foi possível administrar mais 92", uma vez que "os prazos estipulados para administração das vacinas após descongelação e diluição, bem como a logística de todo este processo de vacinação, nomeadamente a exigência de condições de assepsia na sua preparação, não permitiriam a administração destas doses sobrantes a pessoas externas, e em ambientes externos ao INEM”.

Os frascos que não foram abertos foram cedidos a Agrupamentos de Centros de Saúde da região centro e sul, "após confirmação que existiam condições para as vacinas serem administradas dentro dos prazos estipulados".