O Conselho de Ministros aprovou esta, quinta-feira, o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, “mantendo as regras atualmente vigentes até às 23:59h do dia 1 de março de 2021”.
“Face ao decreto do Presidente da República, passa a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Foram ainda aprovadas medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da covid-19, para “acautelar a identificação dos serviços de comunicações eletrónicas que devem ser considerados críticos e definir as medidas que devem ser adotadas pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas, de forma a garantir a continuidade desses serviços”, refere o Governo no mesmo texto.
A proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que habilita a confirmação de requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada ‘Apoiar Rendas’, no âmbito do ‘Programa Apoiar’, também recebeu luz verde do Conselho de Ministros.
As deliberações que propõem ao Presidente da República a prorrogação dos mandatos do Chefe do Estado-Maior da Armada e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas foram também aprovadas.
Assim, os mandatos, que terminam a 1 de março de 2021, são prorrogados por dois anos.