Medidas restritivas do tráfego aéreo prolongadas até 16 de maio

Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) com resultado negativo.

O Ministério da Administração Interna (MAI) comunicou, este sábado, que devido ao contexto da situação epidemiológica do vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021 as medidas restritivas do tráfego aéreo.

Assim, segundo a nota do MAI, os passageiros dos voos originários de países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Estão na lista, países como África do Sul, Brasil e Índia, Chipre, Croácia, França, Lituânia, Países Baixos e Suécia.

As viagens essenciais também apenas são permitidas a pessoas que venham de países terceiros e de países com taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes.

Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Grécia, Itália, Hungria, Letónia, Liechtenstein, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suíça.

Sublinhe-se que são consideradas viagens essenciais, de acordo com o comunicado do MAI, as que se destinam a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

A tutela informa ainda que todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.