TdC. Injeções do Fundo de Resolução não têm “demonstração do cálculo”

A entidade liderada por José Tavares dá ainda conta que “faltou transparência na comunicação do impacto da resolução do Banco Espírito Santo e da venda do Novo Banco na sustentabilidade das finanças públicas”.

O Tribunal de Contas (TdC) considera que "não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital" do Novo Banco, que "o Fundo de Resolução tem o dever de exigir", segundo a auditoria divulgada esta segunda-feira.

O relatório da entidade liderada por José Tavares dá conta de que "não tem sido devidamente cumprida a obrigação do Novo Banco reportar a informação sobre a execução do Acordo de Capitalização Contingente, por falta de formalização do acordo sobre a forma e substância do suporte dessa informação e pelo atraso de preparação desse suporte pelo Novo Banco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas".

No entender do mesmo documento, apesar do financiamento público do Novo Banco ter concorrido "para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido o risco sistémico", "não foi minimizado o seu impacto na sustentabilidade das finanças públicas nem reduzido o risco moral".

O Novo Banco já consumiu 2.976 milhões de euros de dinheiro público, montante "que acresce" aos 4.900 milhões de capitalização inicial, "sendo ainda possível o dispêndio de mais 914 milhões de euros" ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente e "do montante necessário à viabilidade do Novo Banco, nos termos do compromisso assumido com a Comissão Europeia (até 1,6 mil milhões de euros)".

A entidade presidida por José Tavares dá ainda conta que "faltou transparência na comunicação do impacto da resolução do Banco Espírito Santo e da venda do Novo Banco na sustentabilidade das finanças públicas".

"O foco da imputação das perdas verificadas no Banco Espírito Santo e no Novo Banco não deve ser desviado dos seus responsáveis (por ação ou omissão) para onerar os contribuintes ou os clientes bancários (em regra também contribuintes", entende o Tribunal de Contas.