Derek Chauvin, condenado pela morte de George Floyd, pede anulação do veredicto

A defesa de Chauvin considera que durante o julgamento houve “abuso de discrição que privou o acusado de um julgamento justo, má conduta do procurador e do júri, erros de direito no julgamento e um veredicto contrário à lei”.

Derek Chauvin, condenado pela morte de George Floyd, pede anulação do veredicto

Derek Chauvin, o ex-polícia condenado pela morte do afro-americano George Floyd, pediu, esta quarta-feira, a anulação do veredicto e um novo julgamento. Em causa estão “comportamentos inapropriados” do júri.

A defesa de Chauvin considera que durante o julgamento houve “abuso de discrição que privou o acusado de um julgamento justo, má conduta do procurador e do júri, erros de direito no julgamento e um veredicto contrário à lei”, lê-se na moção apresentada num tribunal de Minneapolis.

O advogado Eric Nelson vai mais longe e diz mesmo que a publicidade em torno do julgamento incluía “intimidação” da testemunha especialista em defesa, o que terá prejudicado o caso.

"A publicidade aqui foi tão difundida e tão prejudicial antes e durante este julgamento que representou um defeito estrutural no processo", argumentou Nelson.

Nelson acusou ainda o juiz Peter Cahill de abuso de discrição do tribunal e de ter violado o direito de Chauvin a julgamento justo.

Um dos 12 jurados do caso foi fotografo num protesto antirracista, o que colocará em causa a imparcialidade do júri. No entanto, o jurado em questão afirmou que não se tratava de um protesto pela morte de George Floyd, mas sim de um evento comemorar a marcha sobre Washington 1963, liderada por Martin Luther King.

Recorde-se que George Floyd, afro-americano, de 46 anos, morreu, no dia 25 de maio de 2020, na sequência de uma agressão por parte de Derek Chauvin em Minneapolis, quando este se ajoelhou no pescoço de Floyd, durante nove minutos, deixando-o sem respirar.

Chauvin foi considerado culpado de três crimes: de homicídio em segundo grau, punivel até 40 anos de prisão; assassínio em terceiro grau, com pena máxima de 25 anos e também em segundo grau, com pena de prisão até 10 anos.